Política

Cristiane Brasil tem posse para o ministério do Trabalho suspensa por juiz

O governo já avisou que vai recorrer da decisão

Por 7Segundos, com O Globo 08/01/2018 19h07
Cristiane Brasil tem posse para o ministério do Trabalho suspensa por juiz
Filha de Roberto Jefferson é a nova ministra do Trabalho - Foto: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO

Na noite desta segunda-feira (08) a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) teve sua posse para o ministério do Trabalho suspensa pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói. A parlamentar, que foi processada na Justiça Trabalhista por dois ex-motoristas, chegou a pedir ao presidente Michel Temer para antecipar a posse, que estava marcada para amanhã. O governo já avisou que vai recorrer da decisão.

"No caso concreto, conceder a liminar sem ouvir os réus encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise. Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", escreveu o magistrado, que determina uma multa de R$ 500 mil para cada agente que descumprir a decisão.

"Defiro em caráter cautelar e liminar inaudita altera parte, provimento para suspender a eficácia do decreto que nomeou a Exma. Deputada Federal Cristiane Brasil Francisco ao cargo de Ministra de Estado do Trabalho, bem como sua posse", decidiu o magistrado.

Advogados trabalhistas entraram com ações nas comarcas de municípios em que atuam para impedir a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. Eles fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) e, entre eles, está o advogado Carlos Alberto Patrício de Souza, que defende um dos motoristas que processou Cristiane Brasil.

O processo

O grupo entrou com várias ações porque representam autores que residem em comarcas diferentes — afirmou o advogado. — O argumento é com base no princípio da moralidade. Se ela infringe as leis trabalhistas, não pode ser ministra do Trabalho.