Justiça mantém suspensão de matrículas do vestibular da Uncisal
Desembargador Domingos Neto negou recurso de estudante aprovado na segunda lista divulgada pela banca examinadora
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a decisão de primeiro grau que suspendeu as matrículas do vestibular da Universidade Estadual de Ciências Médicas de Alagoas (Uncisal) até que sejam prestadas informações claras acerca das duas listas de aprovados. A decisão está no Diário da Justiça desta terça-feira (6).
O recurso julgado pelo desembargador foi interposto por João Ignácio Oliveira Uchôa, que foi aprovado na segunda lista divulgada pelo Instituto AOCP, mas ficou impedido de realizar a matrícula no curso de medicina da Uncisal por conta da liminar proferida em 28 de janeiro de 2018.
Com o objetivo de viabilizar a sua matrícula, o impetrante requereu, liminarmente, a concessão do efeito suspensivo, para cassar a decisão proferida pelo magistrado Antônio Emanuel Dória Ferreira, pelo menos, em relação ao próprio agravante. O requerente considerou legítima a retificação realizada pela banca examinadora.
Para o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo, a medida determinada na decisão de primeiro grau é razoável para assegurar o direito de todos os envolvidos.
“É imprescindível a demonstração clara e congruente dos problemas técnicos no sistema de cálculo de resultados que justificaram a recorreção das provas, como também dos critérios utilizados para a obtenção dos novos resultados”, disse o desembargador, em decisão.
Sobre o caso
De acordo com os autos, o Instituto AOCP, responsável pelo processo seletivo vestibular da Uncisal 2018, divulgou, no dia 19 de janeiro de 2018, uma lista de aprovados no certame, que posteriormente foi anulada pela própria banca examinadora, sob a justificativa de que teria havido “problemas técnicos no sistema de cálculo de resultados”.
No dia 23 de janeiro, um dia após a anulação da primeira lista, foi divulgada uma nova relação de aprovados, na qual não constava o nome de diversos candidatos da lista inicial. Devido a isso, 15 candidatos, que estavam na primeira lista mas não na segunda, impetraram mandado de segurança pedindo a suspensão das matrículas até a prestação de informações claras pela Uncisal. A liminar foi concedida pelo juiz Emanuel Dória.
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