Supremo mantém obrigação de planos de saúde ressarcirem SUS por tratamentos
O ressarcimento está previsto numa lei de 1998 que regula os planos de saúde
Supremo Tribunal Federal (STF) manteve quarta-feira (7) a obrigação de planos de saúde reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS) quando os clientes realizarem tratamentos na rede pública.
Mais cedo, nesta quarta, o STF também validou a lei que obriga os planos de saúde a informar aos clientes sobre os motivos de atendimentos terem sido negados.
O ressarcimento está previsto numa lei de 1998 que regula os planos de saúde, mas vinha sendo contestado na Justiça por entidades do setor. A decisão do STF põe fim à controvérsia, obrigando os demais tribunais a seguirem o entendimento.
Na ação, a Confederação Nacional de Saúde (CNS), que reúne hospitais e operadoras, alegava que a saúde é um direito de todos os cidadãos, de responsabilidade do Estado. Assim, a opção de uma pessoa pela rede pública não poderia prejudicar o setor privado.
"O Estado tem obrigação de fornecer saúde. Se ele tem o dever, não se pode transferir o dever para as instituições privadas. Eu posso eventualmente, procurar a rede pública para um atendimento não prestado pelo plano de saúde. Se eu resolvo contratar segurança armada, estou impedido de chamar a polícia? A empresa vai ter que pagar a polícia?", argumentou na tribuna o advogado da CNS, Marcelo Ribeiro.
Por unanimidade, os 9 ministros que participaram do julgamento rejeitaram o pedido para impedir o ressarcimento. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello argumentou que o contrato do plano de saúde o obriga a pagar pelo atendimento, não importa se na rede privada ou pública.
"A norma impede o enriquecimento ilícito das empresas e perpetuação da lógica do lucro às custas do erário. Entendimento contrário significa que os planos de saúde recebem pagamento, mas serviços continuam a ser prestados pelo Estado, sem contrapartida", afirmou o ministro no voto.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes acrescentou que as pessoas só procuram a rede pública quando os planos falham em prestar o atendimento.
"Quem procurou o plano de saúde privado, é porque não está contente com a saúde pública. Se você paga mensalmente o plano de saúde, já optou. Só vai procurar o SUS quando seu plano falhou. Ou não deu a cobertura que deveria dar ou deu cobertura abaixo do que se pretendia", disse.
Além de Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, votaram em favor do ressarcimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento.
Na mesma sessão, os ministros validaram outros trechos da lei dos planos de saúde, que criavam um padrão mínimo de atendimento aos clientes.
Veja também
Últimas notícias
Mais de 5 mil pessoas fazem festa para receber Renan Filho em Olho d’Água das Flores
Homem é baleado durante tentativa de homicídio em Colônia Leopoldina
Suspeito de homicídio é preso com arma usada no crime em Colônia Leopoldina
Rodrigo Teaser relata veto a música de Michael Jackson durante gravação no SBT
Rafael Brito conquista avanço histórico: Senado aprova projeto que fortalece a formação de futuros professores
Trump diz que carne importada dos EUA virá sobretudo de Brasil e Argentina
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
