Justiça determina que Estado e Município garantam tratamento de glaucoma
O Estado de Alagoas e o Município de Maceió devem, num prazo de até 15 dias, de forma gratuita e independente da abertura de processo administrativo, assegurar a manutenção do programa de diagnóstico e tratamento do glaucoma para todos os pacientes portadores da doença.
A decisão, proferida ontem (12), pelo juiz da 16ª Vara Cível da Capital, Manoel Cavalcante de Lima Neto, respondeu ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, cobrando a adoção de medidas que garantissem o cumprimento da decisão interlocutória que, em 2012, havia ordenado a manutenção do programa.
Na sentença, o magistrado destacou a obrigação de ambos os entes públicos garantirem a oferta, em caráter permanente, das consultas e, com prescrição médica, medicamentos destinados ao tratamento do glaucoma, como o Latanoprosta (Xalatan), Latanoprosta + Maleato de Timolou (Xalacon), Travoprost 0,004% (Travatan), Dorzolamida, Brinzolamida, Brinomindina e Timolol.
No final do ano passado, o Ministério da Saúde informou que reduziria os valores destinados ao tratamento de glaucoma no estado, de R$ 24,5 milhões para aproximadamente para 4,4 milhões por ano. A medida levou em conta a incomum incidência de casos em Alagoas, que apresenta incidência superior à média nacional, e o relatório do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), os quais identificaram indícios de graves irregularidades perpetradas por parte de clínicas privadas destinatárias de verbas federais, parâmetro de incidência de 1,5% da população acima de 40 anos.
Com o corte de verbas, os municípios responsáveis pela execução do programa - Maceió, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Penedo, Santana do Ipanema e União dos Palmares – informaram que não tinham condições de arcar com a manutenção do tratamento dos 45 mil pacientes do estado.
Buscando uma solução objetiva para a demanda, o defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Daniel Alcoforado, convidou o Estado e Municípios a dialogar sobre a possibilidade de um acordo, no qual o Estado se responsabilizaria por parte dos custos do programa.
Num primeiro momento, o Estado se mostrou disposto a aceitar a proposta e arcar com 50% dos custos junto a cada município, no entanto, na reunião seguinte, ocorrida no último dia 27, a Secretaria de Saúde do Estado alegou que não teria condições de assumir o custeio do tratamento.
Por sua parte, a Secretaria de Saúde de Maceió informou que assumiria a responsabilidade pelo atendimento dos 14 mil pacientes residentes no município. No total, a cidade atende a 27 mil pacientes com glaucoma, parte deles residentes nas cidade circunvizinhas ao município.
Já os municípios de Arapiraca e União dos Palmares, que também estavam presentes na reunião, afirmaram não possuir recursos para arcar sozinhos com todos os custos e, por isso, necessitariam de auxílio do Estado.
Diante do impasse, o defensor público buscou a justiça a fim de garantir a assistência a todos os pacientes do estado. No pedido, o defensor relembrou que a responsabilidade pela manutenção da saúde pública é compartilhada por todos os entes federativos e afirmou que a postura do Estado de Alagoas de desviar-se da responsabilidade pela manutenção do tratamento do glaucoma afrontou diretamente a liminar em vigor.
Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou que o caso não se trata de levantar suposições acerca da viabilidade financeira e orçamentária, mas sim de determinar que as atividades sejam distribuídas àqueles que possuem a competência constitucionalmente prevista de executá-las.
“Cuida-se de organização do que se formou e da omissão do administrador, o que poderia ser sanado entre os próprios representantes do Poder Executivo Estadual e Municipal, o que não ocorreu até o presente momento. A omissão dos entes públicos à situação aqui relatada gera irreparável dano à saúde, relativamente ao atraso nos diagnósticos dos pacientes e no tratamento necessário”, explicou.
Ao final, o juiz concluiu pela procedência da ação, confirmando a liminar anteriormente deferida, para determinar que o Estado de Alagoas assegure o atendimento e assistência de todos os pacientes do interior do estado, inclusive mediante a complementação de recursos financeiros necessários à garantia da manutenção integral do programa, bem como determinou que o município de Maceió assegure o tratamento dos pacientes residentes na capital, medida que havia assumido em reunião com a própria Defensoria Pública.