Prefeito Rui Palmeira lança Programa Municipal de Compras
Nesta quinta-feira (15), o prefeito de Maceió, Rui Palmeira, lançou o Programa Municipal de Compras: o Compra Maceió. A ação regulamenta e assegura benefícios a micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEI), pequenos produtores rurais e cooperativas contratados para o fornecimento de produtos e prestação de serviços à Prefeitura de Maceió.
“A Lei já existe e agora a gente regulamenta com esse Decreto exatamente para aumentar o quantitativo de compras da Prefeitura às micro e pequenas empresas locais. Ano passado a gente adquiriu R$ 20 milhões em compras de pequenas empresas locais. Este ano, a gente quer aumentar a quantidade seja de cooperativas - como temos feito na educação, comprando parte da merenda escolar das cooperativas do interior de Alagoas - seja dos micro que trabalham nos bairros de Maceió”, ressaltou o prefeito
No decreto fica oficializado que nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Município de Maceió será concedido tratamento diferenciado e simplificado a esse segmento, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito do município, fomentar a geração de trabalho e renda, incentivar a inovação tecnológica, além de alavancar o desenvolvimento local.
Enquadram-se no decreto as microempresas e empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e os empresários que estejam devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que atendam aos critérios estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
A Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (Semtabes) será o órgão municipal responsável por todas as ações de promoção e capacitação voltadas aos micro e pequenos negócios locais interessados em estabelecer com o Município contratações públicas. Entre outras ações, o órgão municipal também incluirá nas Salas do Empreendedor já estabelecidas, os serviços de orientação para Compras Públicas Municipais.
“Muitos ainda se espantam com a informação de que Maceió tem uma zonal rural praticamente do tamanho da área urbana. O decreto é uma conquista para os produtores da zona rural, uma conquista para o empreendedorismo”, pontuou o gestor Semtabes, Tácio Melo.
Entre os destaques do decreto, está a responsabilidade do licitante solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido por lei, no ano fiscal anterior. “Caso isso não ocorra, ela ficará sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no decreto”, acrescentou Vanderléia.
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