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Consumidor deve solicitar desligamento de energia ao sair de imóvel

Por Assessoria 10/04/2018 08h08
Consumidor deve solicitar desligamento de energia ao sair de imóvel
Consumidor deve solicitar desligamento de energia ao sair de imóvel - Foto: Assessoria

A Eletrobras Distribuição Alagoas orienta aos clientes que irão sair ou mudar de imóvel que é fundamental solicitar o desligamento de energia elétrica à Distribuidora, seja o consumidor residencial, comercial ou industrial.

O não pedido de desligamento, por esquecimento ou falta de conhecimento, pode trazer transtornos ao cliente, gerando débitos em nome do consumidor que saiu do imóvel, e trazendo o risco de ter o  nome negativado– pelo não pagamento de dívidas e multas acumuladas por terceiros que utilizem o imóvel após a sua saída.

“É comum as pessoas pedirem o cancelamento de um serviço de telefonia ou TV a cabo e esquecerem de pedir o desligamento da energia, ao sair do imóvel. A solicitação é essencial porque traz segurança para o consumidor que está deixando o local, pois ele não terá mais contas cobradas em seu nome, e também para o novo morador, que contará com mais facilidade na solicitação de serviços, por ser o titular da unidade consumidora”, declara Patrícia Moraes, gerente de Atendimento.

O desligamento de unidade consumidora representa o encerramento da relação contratual entre a distribuidora e o consumidor, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e pode ser solicitado nos postos de atendimento da Eletrobras, mediante apresentação de documento de identidade original, no caso de pessoa física (ou ligando para o 0800 082 0196).

Para uma pessoa jurídica requerer o desligamento da unidade consumidora, é preciso apresentar os documentos relativos à constituição da empresa, além de documentos dos seus representantes legais e documentos de vínculo com o imóvel (podendo ser o contrato de compra e venda ou de locação). Os dados do sócio devem constar, obrigatoriamente, no Contrato ou Estatuto Social.

O serviço somente pode ser solicitado pelo titular da fatura de energia elétrica ou por um representante legal. Na solicitação, deve estar informada ainda a leitura atualizada do medidor de energia. O prazo para o desligamento da unidade consumidora é de até 6 dias úteis.