CNJ absolve Washington Luiz de tentar travar ação penal contra o ex-genro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu, por unanimidade, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) Washington Luiz Damasceno Freitas, em julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) envolvendo o magistrado.
O desembargador era acusado de ter supostamente criado obstáculos para o trâmite de um processo criminal instaurado contra seu então genro, Christiano Matheus (PMDB), ex-prefeito do município de Marechal Deodoro/AL.
O ex-prefeito é suspeito de provocar prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos por conta de supostas fraudes em licitações na contratação de bandas musicais para eventos na cidade, entre os anos de 2009 e 2013.
No CNJ, o desembargador foi investigado por ter supostamente feito uso de seu cargo para tentar paralisar a ação penal contra o ex-prefeito, além de manter uma ligação criminosa com ele.No processo julgado nesta terça-feira (24/04), durante a 270ª Sessão Plenária, o conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo, considerou que, após a oitiva de testemunhas, nada do que foi apontado na fase inquisitorial do processo se revelou procedente. Ou seja: não ficou provada a conduta irregular do desembargador.
“Além disso, o processo criminal contra o ex-prefeito tramitou de maneira adequada e nunca houve o pedido de prisão do prefeito, mas de afastamento dele do cargo”, diz o conselheiro, cujo voto, pela absolvição do desembargador, foi seguido por unanimidade.Washington Damasceno, que exercia a função de presidente do tribunal alagoano, está afastado do cargo desde 2016 pelo CNJ.
Máfia da merenda
Existe outro processo Administrativo Disciplinar (PAD) em tramitação no CNJ, proposto contra o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. O processo trata de suposto envolvimento do magistrado em um cartel de merenda escolar com atuação em Alagoas, Rio Grande do Sul e São Paulo. Em julgamento realizado na 33ª Sessão Virtual do CNJ, ocorrida no dia 20 de abril, o julgamento deste PAD, que está sob relatoria do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, foi prorrogado. Processo Administrativo Disciplinar: 0003333-28.2016.2.00.0000
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