Fiscais de renda devem retornar à prisão por crime contra a ordem tributária
Eles haviam obtido liminares para liberdade e prisões foram substituídas por medidas cautelares alternativas

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou o retorno à prisão de fiscais de renda da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) acusados de crimes contra a ordem tributária. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25), por maioria de votos.
Francisco Manoel Gonçalves de Castro, Augusto Alves Nicácio Filho, José Vasconcellos Santos e Edmar Assunção e Silva tiveram suas prisões decretadas pela 17ª Vara Criminal de Maceió. As prisões resultaram de operações realizadas pelos órgãos de segurança pública do Estado.
Os réus haviam obtido liminares favoráveis à concessão da liberdade e suas prisões acabaram substituídas por medidas cautelares alternativas. Nesta quarta-feira, a Câmara Criminal derrubou essas liminares e determinou a imediata expedição dos mandados de prisão, restaurando as custódias preventivas dos denunciados.
“Os pacientes são acusados de condutas graves, no contexto de organização criminosa e mediante o suposto recebimento de valores escusos, de forma direta e indireta”, afirmou o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que abriu divergência e votou pela denegação dos habeas corpus.
Ainda segundo o desembargador, no caso dos réus, não devem ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. “Entendo pela insubsistência das medidas cautelares diversas da prisão, representada pela possibilidade de embaraçamento da instrução criminal e da colheita e amadurecimento das provas. Há de se ressaltar ainda que o Juízo de origem justificou, em capítulo específico produzido da decisão atacada, a questão da insuficiência do afastamento do cargo”, destacou o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que ficou designado para a lavratura dos acórdãos.
Descumprimento de cautelares
Na sessão anterior da Câmara Criminal (18), outro fiscal de renda, Marco César Lira de Araújo, teve a medida liminar cassada pelo próprio relator, juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz, em virtude do descumprimento do monitoramento eletrônico. Os demais desembargadores acompanharam o voto.
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