MPC/AL quer diligências para apurar irregularidades nas contas de Jacuípe
A não aplicação do mínimo constitucional em educação, o descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal do Poder Executivo, ausência do relatório e do parecer do Controle Interno e de outros documentos importantes,foram algumas irregularidades apontadas pela Auditoria do TCE/AL na prestação de contas do município de Jacuípe, referente ao exercício financeiro de 2013,que levaram o Ministério Público de Contas a solicitar ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, inicialmente, a realização de diversas diligências importantes. Caso elas não sejam acolhidas pelo gestor, o MPC/AL opina, no mérito, pela rejeição das referidas contas.
Dentre as diligências propostas pelo MPC/AL estão: a requisição ao atual de gestor de cópia da lei relativa ao Plano Plurianual referente ao exercício financeiro de 2013; cópia do relatório do órgão central do sistema de controle interno; solicitação à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, cópias de todos os processos, procedimentos, investigações, relatórios e deliberações relativas à gestão do Município de Jacuípe, no exercício de 2013, que possam subsidiar a análise da prestação de contas anual; além de solicitar à Presidente do TCE/AL, a realização de inspeção in loco.
Segundo os autos, no ano de 2013, a Prefeitura de Jacuípe investiu apenas R$1.885.991,96 na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que corresponde a 21,30%, deixando de aplicar em Educação R$327.787,75, para alcançar o limite mínimo de 30% exigidos por lei. A Auditoria identificou ainda que em 2010, Jacuípe ocupava a 5225ª posição de 5565 municípios no ranking brasileiro relativo ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM), que abrange fatores como renda, longevidade e educação, sendo resultado considerado “baixo” (0,548), numa escala de 0,000 a 1,000. Em Alagoas, sua posição era apenas a 66ª entre os 102 municípios alagoanos. Se considerado apenas o IDHM-Educação, área onde foram verificadas irregularidades, o município cai para a 72ª posição no Estado, e 5265ª entre todos os municípios brasileiros.
Outra irregularidade é o não atendimento aos limites de gastos com pessoal que é de 60% da Receita Corrente Líquida. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esse limite está dividido em 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo. No caso de Jacuípe, o município gastou 3,37% com o Legislativo e 65,26% com o Executivo, excedendo não só o limite do Poder, mas também o percentual global de gastos com pessoal em 8,63%.
“A partir do que se colhe nos autos, a violação é clara e demonstra que a gestão municipal, em 2013, descumpriu diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, e não teve controle e planejamento com relação às finanças municipais”, ressaltou o Procurador de Contas, Rafael Alcântara.
Além disso, a Prefeitura não enviou o inventário geral de bens móveis e imóveis, bem como a relação dos restos a pagar; remanejou recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) sem levar em consideração o princípio da Exclusividade; e deixou de arrecadar um montante de R$ 7.255.750,92, representando 33,4% da receita inicialmente orçada para ser arrecadada no exercício financeiro de 2013, sem justificativa da frustração da arrecadação.
Sobre as prestações de contas, a LRF diz que elas devem evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, no entanto o gestor não atendeu a essa determinação. O déficit de arrecadação foi de R$ 7.255.750,92, o que corresponde a 33,4% da receita inicialmente orçada para ser arrecadada em 2013.
“Essas omissões são graves, pois tornam o município fortemente dependente dos repasses financeiros provenientes das esferas federal e estadual, prejudicando seu desenvolvimento e independência. Além disso, constituem em irregularidades graves na medida em que a LRF atribui como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”, explicou Rafael Alcântara, acrescentando ainda que, a LRF veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não proceda à efetiva arrecadação de impostos, gerando assim graves prejuízos ao município.
Os autos foram remetidos ao relator, conselheiro Fernando Toledo.
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