MPC pede a suspensão imediata do Pregão Presencial de Santana do Mundaú
O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), por meio da sua 2ª Procuradoria de Contas, emitiu parecer pelo acolhimento da denúncia e pediu a suspensão imediata do Pregão Presencial de Santana do Mundaú, que visa a locação de veículos. Depois de desistir da assinatura do contrato, por não dispor dos veículos para a vistoria no prazo de 24 horas conforme exigência, a comissão de licitação do município publicou declaração de inidoneidade contra a empresa BSM Locação & Serviços de Veículos e Máquinas EIRELI EPP, o que a impede de participar de outras licitações.
Segundo o Procurador Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas, a suspensão do pregão é uma medida que se faz necessária em razão de risco de dano ao erário, uma vez que se está na iminência de firmar contratos em decorrência de procedimento cujos atos decisórios seriam nulos, e a medida cautelar se justifica também pela evidência de que o certame está em pleno andamento, uma vez que o denunciante apesar de ter-se sagrado vencedor, não firmou o contrato.
O Procurador explica ainda que a cláusula disposta no edital (item 16.4), a qual exige dos vencedores a disponibilização dos veículos que serão locados num prazo de 48 horas (e não em 24 horas conforme alegado) para vistoria, condiciona a assinatura do contrato e cujo descumprimento acarreta sumária eliminação do participante vencedor.
“A concessão de prazo de 48 horas é demasiadamente exíguo para que os participantes possam colocar a sua frota à disposição da Comissão de Licitação para vistoria, o que acaba por restringir severamente a competição, diminuindo o número de interessados, pois somente participariam do certame as empresas que já tivessem antecipadamente os veículos especificados e livres de circulação no momento adequado. Mesmo aquelas com capital suficiente para adquiri-los com imediatidade se veriam com séria dificuldade de submetê-los à vistoria em prazo tão curto”, esclareceu.
Pedro Barbosa Neto pediu ainda que o gestor responsável seja intimado para prestar esclarecimentos e que após tramitar junto aos órgãos técnicos de instrução da Corte de Contas, seja remetido ao MPC/AL para elaboração do parecer final.
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