MPC aponta irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Campo Alegre
Situações repetidas por Maurício Tenório e Pauline Pereira
As irregularidades identificadas nas prestações de contas dos prefeitos alagoanos não são privilégio de poucos, em alguns casos, o mesmo município comete os mesmos erros em gestões diferentes, como é o caso de Campo Alegre, município localizado na região do Agreste.
O balanço geral do exercício financeiro de 2011, na gestão do prefeito José Maurício Tenório, e o de 2013, na administração da prefeita Pauline de Fátima Pereira Albuquerque, levaram o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) a pedir a rejeição das contas por irregularidades.
Nas prestações de contas de 2011, as irregularidades constatadas são: a ausência de parecer do órgão de controle interno; excessiva utilização de créditos suplementares; insuficiente aplicação de verbas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; descumprimento do dever de direcionar pelo menos 60% dos valores do FUNDEB com pagamento de profissionais do magistério; descumprimento material do dever de prestar contas com relação aos gastos com Educação e com Saúde; descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com relação ao limite máximo para gastos com pessoal; e o não envio do RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária), do RGF (Relatório de Gestão Fiscal), do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Em 2013, mesmo com o município sob o comando de outro gestor, várias irregularidades se repetem como a ausência de parecer do órgão de controle interno; excessiva utilização de créditos suplementares; insuficiente aplicação de verbas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; descumprimento material do dever de prestar contas com relação aos gastos com Educação e Saúde; descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com relação ao limite máximo para gastos com pessoal do Poder Executivo. Além disso, nesse mesmo ano, a prefeitura repassou o duodécimo da Câmara a menor do que estipulado na LOA (Lei Orçamentária Anual), e ainda fez repasses após o prazo máximo permitido no texto constitucional.
“Como se vê, as irregularidades se repetem ano a ano, independente de quem seja o gestor e, diante da situação, não nos restou outra alternativa a não ser a de emitir parecer pedindo a rejeição de ambas as prestações de contas”, esclareceu o procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas.
A utilização de créditos suplementares em 2011 foi de R$18.880.217,14, o que representa 37,47% das despesas efetuadas; e em 2013 esse percentual foi de 74,44% da receita prevista para o município, ou seja, R$49.857.654,37.
Embora nos dois exercícios financeiros o limite de créditos suplementares tenha ficado dentro do permitido pelo Legislativo Municipal, seus termos ofendem o papel fundamental deste instrumento normativo e subvertem a função dos créditos suplementares, que, como seu nome indica, foram criados para recompor dotações orçamentárias que durante a execução se mostrem insuficientes à realização de seu objeto.
“Com a autorização de créditos suplementares em percentuais tão elevados, o Poder Legislativo assina um verdadeiro cheque em branco para que os prefeitos apliquem os recursos onde acharem necessários, transferindo assim, uma competência que é sua”, ressaltou o procurador.
Educação
A Constituição Federal determina que os gestores apliquem o mínimo de 25% da Receita com Impostos e Transferências Constitucionais (RIT) em Educação e 15% em Saúde. Mas no ano de 2011, o então prefeito de Campo Alegre investiu apenas 5,98% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, deixando de aplicar R$4.974.785,36, cifra necessária para que a gestão atingisse o mínimo exigido por lei.
O mesmo ocorreu em 2013, quando a gestora municipal aplicou apenas 21,78% em Educação, deixando de investir R$ 1.221.011,03.
Em ambos os casos, a Auditoria do TCE/AL identificou que há uma forte divergência entre os dados apresentados nos diversos canais de controle, pois os dados informados no Balanço Geral não conferem com os lançados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE).
“Outro ponto que chama a atenção é que não consta nos autos nenhum elemento ou documento que possibilite a análise qualitativa destes gastos, impossibilitando que se afira a correção dos números apresentados”, salientou Pedro Barbosa.
Saúde
De acordo com os Balanços Gerais apresentados nos exercícios financeiros de 2011 e 2013, o percentual mínimo exigido dos gastos com a Saúde foi atendido, em tese, pois em comparação com as informações do SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde), os números são incompatíveis entre si, o que impossibilita uma real conferência numérica.
“A prestação de contas por meio da simples indicação de números e tabelas não caracteriza o verdadeiro cumprimento do dever constitucional e legal de prestar contas, pois as informações postas à apreciação da Corte de Contas devem vir instruídas com documentação legítima a demonstrar a correção das ações praticadas à frente do ente público, o que claramente não se extrai dos autos. Nestes termos, pode-se reconhecer verdadeira hipótese de omissão do dever de prestar contas em seu aspecto material ou substancial”, alertou o procurador.
Gasto com pessoal
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o limite de gasto com pessoal é de 60%, sendo 6% para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo. Nos dois anos analisados o município extrapolou o limite permitido por lei, sendo que em 2011, a Prefeitura informou apenas o valor global dos gastos com pessoal, não especificando por Poder, o que dificultou uma análise mais detalhada. Em nenhum dos casos, as prestações de contas dão conhecimento de algum tipo de providência legal no sentido de tentar recompor os índices aos limites permitidos pela LRF.
Se os pareceres forem deferidos pelos conselheiros relatores, e posteriormente referendado pelo Pleno da Corte de Contas, os dois gestores serão notificados para prestarem defesa no prazo legal.
Além da rejeição das contas, o MPC/AL solicitou ainda que o Tribunal de Contas realize uma Tomada de Contas Especial para apuração dos gastos com Educação e Saúde.
Os processos agora seguem para os conselheiros.