?Consumidora que encontrou larva em lanche deve receber R$ 5 mil de indenização
Lanchonete alegou não haver prova do dano moral sofrido pela cliente
Uma lanchonete localizada no bairro Tabuleiro do Martins, cuja razão social é Lancheteria-IB Normande Costa e Cia Ltda., deverá pagar indenização de R$ 5 mil a uma cliente que encontrou uma larva dentro de um salgado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta (16), é da juíza Denise Lima Calheiros, do 6º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió.
Consta nos autos que, no dia 25 de abril de 2015, a vítima estava em sua pausa de trabalho quando se dirigiu ao estabelecimento e comprou o lanche. Quando estava perto de terminá-lo, percebeu um corpo estranho se movendo dentro do alimento.
A mulher disse que, imediatamente, apresentou ânsia de vômito. Ela informou sobre o ocorrido ao dono do estabelecimento, que nada fez. No dia seguinte, a cliente se sentiu mal e precisou de atendimento médico.
Em contestação, a lanchonete alegou não haver prova do dano moral sofrido pela consumidora. Sustentou que ela não comprovou ter passado mal em decorrência do consumo do alimento. O estabelecimento afirmou ainda que a cliente não comprovou que o lanche foi comprado no local.
De acordo com a juíza Denise Lima Calheiros, as fotografias anexadas evidenciam a existência da larva no recheio do salgado adquirido. A magistrada disse ainda que a lanchonete não apresentou nos autos nenhum elemento probatório capaz de elidir a sua responsabilidade pelos fatos narrados.
“A conduta da ré não acarretou mero dissabor cotidiano, sendo certo que, ao fornecer alimentos estragados, colocou em risco a saúde da demandante, violando, assim, seus direitos básicos do consumidor, estabelecidos na legislação”.
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