Após morte de trabalhadores em esgoto, MPT pede indenização de R$ 1,5 milhão
MPT pede adoção de medidas imediatas de segurança
Após a morte de dois trabalhadores que tentavam desobstruir uma galeria de esgoto no bairro de Jatiúca, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) está pedindo a condenação da empresa Engenharia de Materiais (Engemat), de modo que seja pago R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo.
O MPT também pede à Justiça do Trabalho, por meio de ação civil pública, que a empresa seja obrigada a adotar medidas de segurança imediatas para o trabalho em espaços confinados, diante do acidente fatal com os trabalhadores.
Com base em relatório elaborado pela Setor de Perícia do Trabalho do MPT e em laudos do Ministério do Trabalho, Corpo de Bombeiros e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), a procuradora Eme Carla Carvalho verificou que os operários envolvidos no acidente realizavam suas funções sem observar a Norma Regulamentadora Nº 33, do Ministério do Trabalho, que trata especificamente de regras para atividade em espaço confinado.
De acordo com as investigações, a Engemat realizou serviços em 22 tubulações anteriores sem garantir proteção a seus trabalhadores - a galeria onde ocorreu o acidente seria a última a ser vistoriada.
A partir das irregularidades constatadas, o Ministério Público do Trabalho requer à justiça, em caráter liminar, que a Engemat seja obrigada a seguir mais de 40 itens previstos na NR 33. Dentre as obrigações que constam na ação, a empresa deverá oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, capacitar os trabalhadores para a atividade em espaço confinado, implementar procedimentos de emergência e resgate nos locais e elaborar a Permissão de Entrada de Trabalho, como forma de evitar acidentes.
Para a procuradora do MPT, os elementos colhidos no inquérito civil concluíram que as normas não observadas pela Engemat ocasionaram o grave acidente. “Constatamos que a não observância das normas ocasionou diretamente o acidente fatal e gravíssimo dos dois trabalhadores, além de submeter a riscos diversos os empregados que ainda laboram em seu estabelecimento. O que buscamos é proteger a vida dos trabalhadores, de forma a evitar que outros acidentes aconteçam”, disse Eme Carla.
O MPT também requer que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) - tomadora do serviço nas galerias - exija que as empresas prestadoras de serviço observem as normas de saúde e segurança nas tubulações e fiscalize a execução dos serviços. A Seinfra é responsável subsidiária no processo.
A ação civil pública foi ajuizada oficialmente no último dia 19, após impasse na tentativa do MPT em chegar a um acordo extrajudicial para garantir medidas de segurança no trabalho em espaços confinados realizado pela Engemat. A procuradora Eme Carla realizou diversas audiências junto às partes, mas não chegaram a uma solução final.
Multas e dano moral - Em caso de cada obrigação descumprida, a Engemat deve pagar R$ 50 mil de multa, independentemente do número de trabalhadores atingidos, cumulativa e renovável a cada constatação. Já a Seinfra deve pagar R$ 200 mil, em caso de contrato firmado sem observar os itens da NR 33; e multa de R$ 50 mil se não fiscalizar a realização dos serviços, independentemente do número de trabalhadores atingidos, cumulativa por constatação e renovável a cada mês.
Já o valor de R$ 1,5 milhão – a ser pago pela Engemat - deve ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos, a exemplo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maceió.
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