?Justiça nega indenização a mulher que processou loja após alarme disparar
Detector antifurto soou após cliente deixar o estabelecimento; juíza destacou contradições nas informações prestadas pela consumidora

A juíza Soraya Maranhão Silva, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, negou pedido de indenização feito por consumidora que processou uma loja após o alarme disparar. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (10).
De acordo com os autos, a cliente havia comprado um short na loja e, quando foi deixar o local, o detector antifurto disparou. Ela afirmou ter passado por situação constrangedora e desgastante, pelo fato de haver encontrado pessoas conhecidas naquele momento.
Em sua defesa, a empresa Santos & Santos Comércio de Confecções Lltda. confirmou o fato, mas alegou que o segurança tratou a cliente com educação e não ocorreu nenhuma situação constrangedora.
“Confrontando o depoimento das testemunhas com as alegações autorais e o frágil arcabouço probatório documental existente nos autos, entendo que não restou comprovada abusividade na conduta da loja”, afirmou a juíza.
Na sentença, a magistrada ressaltou que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que apenas o soar de alarme fixado em mercadoria adquirida em estabelecimento comercial não configura dano moral, salvo situações em que, comprovadamente, os funcionários ajam de modo a agravar o incidente, que, por si só, constitui dissabor incapaz de gerar dor, sofrimento ou humilhação.
A juíza Soraya Maranhão destacou ainda que houve contradições nas informações por parte da acusação durante o processo.
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