Justiça nega liberdade a preso na operação 'Luz da Infância'
Decisão do desembargador João Luiz Lessa mantém preso José Márcio dos Santos Aciole
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou o pedido de liminar em habeas corpus de José Márcio dos Santos Aciole, preso no dia 17 de maio, durante a Operação "Luz da Infância 2", do Ministério da Segurança Pública, acusado de transmitir pornografia infantil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (11).
Em seu pedido, a defesa argumentou que o preso confessou o crime em depoimento à polícia, reside no mesmo local há mais de 10 anos e que possui circunstâncias judicias favoráveis.
Entretanto, os argumentos não foram suficientes para o relator. “Da rasa verificação das alegações dos impetrantes, concomitantemente aos documentos trazidos inicialmente, não me convenci da necessidade de, no momento, conceder a liminar requestada, razão pela qual entendo ser imprescindível a requisição de informações da autoridade apontada como coatora, bem como a opinião da douta Procuradoria Geral de Justiça”.
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