Carteira do Idoso garante gratuidade no transporte rodoviário

Um dos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) é a Carteira do Idoso, que dá acesso gratuito a passagens intermunicipais ou interestaduais para pessoas acima de 60 anos com renda mensal de até dois salários mínimos.
Com o documento o idoso tem acesso ao que garante o Estatuto do Idoso no Art. 39: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Para ter acesso ao benefício, o idoso deve estar inserido no Cadastro Único (CadÚnico). Com o número do NIS, ele pode se deslocar até o Centro de Atendimento Socioassistencial (Casa), localizado no bairro do Prado, e dar entrada na Carteira do Idoso. Em caso de carteira intermunicipal, o usuário deve comparecer ao Casa portando os mesmos documentos entregues durante o CadÚnico. O benefício tem validade de dois anos.
De acordo com a assistente social do Casa, Raabe Alves, é indicado que os interessados reservem a passagem no mínimo um mês antes da data da viagem, pois, por lei, só são reservadas duas vagas gratuitas por veículo. “São reservados dois assentos nos ônibus convencionais destinados para quem possui a Carteira do Idoso. Caso essas duas vagas já tenham sido reservadas, o idoso tem o direito a comprar uma passagem com 50% de desconto. Então, quanto antes garantir a passagem, mais econômica é a viagem”, explicou.
Ainda segundo Raabe, a importância de um serviço como este é de garantir a pessoa idosa o acesso ao Lazer e Transporte, como determina o Estatuto. “Uma viagem é uma renovação de experiências e qualidade de vida, então a Carteira vem como um ganho para a sociedade, que consegue disponibilizar de forma mais prática esse direito ao idoso”, disse a assistente social.
CadÚnico
Para se inserir no CadÚnico, a família precisa ser considerada de baixa renda, ou seja, ter renda de até meio salário mínimo por pessoa ou até 3 salários mínimos de renda mensal total. Se enquadrando no perfil, basta procurar uma das unidades do Cadastro Único em Maceió e apresentar original e cópia do comprovante de residência;,Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor, Carteira de Trabalho, contra-cheque (caso possua), certidão de casamento ou divórcio, certidão de óbito de integrantes adultos da família, Certidão de Nascimento, Cartão de Vacina (para crianças de 0 a 7 anos), declaração da escola (para menores com idade entre 6 e 17 anos) das crianças e adolescentes da família e declaração do Conselho Tutelar ou Termo de Guarda para os responsáveis dos menores, caso o pai ou mãe não integrem a família.
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