TRT/AL, MPT e MT promoverão audiência pública sobre aprendizagem profissional
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho (MT), promovem, de 13 a 17 de agosto, a 3ª Semana Nacional da Aprendizagem. O objetivo é colaborar para o aumento do número de aprendizes e combater o índice de trabalho infantil neste setor.
A Semana da Aprendizagem terá audiências públicas e outros eventos serão realizados nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades formadoras, organizações governamentais e sociedade civil. Em Maceió, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas promoverão Audiência Pública conjunta no dia 13 de agosto, destinada à análise do cumprimento da legislação sobre aprendizagem profissional. A Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Estado de Alagoas também terá participação na audiência, que será realizada das 14h às 16h, no Pleno do TRT/AL (Avenida da Paz, 2076, Centro).
Segundo o presidente do TRT/AL, desembargador Pedro Inácio da Silva, a audiência tem o objetivo de conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens conforme a Lei nº 10.097/2000 e o artigo 428 da CLT, que asseguram o direito fundamental à profissionalização de adolescentes e jovens previsto no art. 227 da Constituição Federal. "Aproveitamos a oportunidade para orientar os empresários sobre o dever legal e social de oferecer a aprendizagem, conscientizar sobre a importância da lei, exibir casos de sucesso de contratação de aprendizes no Estado, gerando oportunidade de qualificação e empregabilidade", explica o desembargador, lembrando que a audiência acontece pelo terceiro ano consecutivo no Estado.
Na audiência serão apresentados os projetos existentes em Alagoas para inserção desses trabalhadores e estratégias e mecanismos para o cumprimento da cota aprendizagem. A audiência pública também terá um momento de premiação, com a entrega de Certificados de Distinção às empresas em reconhecimento à prática de inclusão social e por conta do adequado incentivo à profissionalização de jovens e sua inserção no mercado de trabalho, por meio do cumprimento exemplar da Lei de Aprendizagem.
Na edição de 2018, o foco da audiência está na aprendizagem rural. Será assinado um convênio entre o TRT/AL e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/AL) visando criar oportunidades para a formação profissional de jovens no meio rural. "Queremos dar um passo adiante na aprendizagem para incluir as empresas rurais e os jovens do campo, notadamente para qualificar jovens e atender as exigências de permanente evolução tecnológica no campo", afirmou o desembargador.
A procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira Gonçalves, representante regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do MPT, enalteceu a realização da audiência, por buscar, mais uma vez, sensibilizar as empresas estabelecidas em Alagoas sobre a importância da aprendizagem para a inserção adequada de nossos jovens no mercado de trabalho. "Além de ser um momento para refletir sobre a transformação social que a capacitação profissional é capaz de promover", observou.
Para a auditora-fiscal do Trabalho Dulciane Alencar, é importante destacar a importância da aprendizagem como política de inclusão do jovem no mercado de trabalho, principalmente os socialmente vulneráveis. "Tudo isso de forma protegida e digna, contribuindo para a redução dos índices de violência juvenil", complementou.
Nacionalmente, o Programa é coordenado pela ministra do TST Kátia Arruda. Segundo ela, faz parte da responsabilidade social da Justiça do Trabalho fomentar discussões acerca do tema. A ministra explica que com esta ação é possível disseminar a cultura de que crianças e adolescentes devem ser afastados do trabalho irregular. "Queremos apresentar aos empresários as vantagens de ter esse tipo de profissional em seu ambiente de trabalho, aos jovens os benefícios do conhecimento e com isso multiplicar o número de jovens aprendizes", observa.
Importância social da aprendizagem - Empresários que admitem aprendizes cumprem a função de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os mais jovens e contribuem para a formação dos futuros profissionais do país, garantindo os direitos trabalhistas, como carteira de trabalho, férias e 13º salário. Além do objetivo social, o empresário tem a oportunidade de difundir, de maneira legal, os valores e cultura de sua empresa.
Segundo números do Ministério do Trabalho, 403 mil adolescentes foram inseridos por meio de programas de aprendizagem em 2015, sendo que, desse total, mais de 50% dos que concluíram o contrato permanecem na empresa. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, dos cerca de 3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país, 2,7 milhões se encontram na faixa etária entre 14 e 17 anos. Para a ministra Kátia Arruda, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente.
O que diz a Lei da Aprendizagem? - A aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa. No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.
A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes em percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.
Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.
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