Justiça requisita documentos à Sefaz sobre compensação tributária com o grupo Nivaldo Jatobá
Após o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizar uma ação civil pública (ACP) contra o Estado de Alagoas e a empresa Nivaldo Jatobá Empreendimentos Agroindustriais LTDA, em razão de um acordo de compensação tributária firmado entre as duas partes e que gerou um prejuízo de exatos R$ 54.909.978,00 aos cofres público, o Poder Judiciário acatou o pedido formulado pela 17ª Promotoria de Justiça da Capital e requisitou à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) todos os documentos relativos ao acordo que ensejou tal negociação. A decisão foi proferida pela 17ª Vara Cível.
Na petição, além de requerer a nulidade do acordo celebrado no ano de 2014, a 17ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição para atuar na área da Fazenda Pública, também pediu dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de justiça Coaracy Fonseca. Segundo ele, as investigações do Ministério Público começaram após representação protocolada pelo Sindicato do Fisco de Alagoas, pela Associação do Fisco de Alagoas e pelo Sindicato dos Servidores em Arrecadação e Finanças da Secretaria Estadual da Fazenda. Os documentos apresentados pelas entidades serviram de base para instauração de um inquérito civil, que concluiu que o processo administrativo nº 1204-09926/2013 continua vícios e várias ilicitudes.
Tal processo administrativo autorizou o perdão de mais de quase R$ 55 milhões em dívidas tributárias da Nivaldo Jatobá Empreendimentos Agroindustriais LTDA. Nele, o Estado de Alagoas, ao desapropriar uma área que pertencia aquela empresa, teria estabelecido pagamento, por meio de precatórios, equivalente a R$ 17.226.952,04, valor que, por meio de um acordo judicial, seria compensado em função do débito que o referido grupo econômico possuía junto ao tesouro estadual, que era de R$ 54.909.978,00.
Para Coaracy Fonseca, o ato administrativo que homologou o acordo não foi balizado em nenhuma norma legal. “Quando analisando detidamente o trâmite administrativo que ensejou na celebração do acordo, é possível vislumbrar a ocorrência de ilegalidades gravíssimas, aptas a anular a avença, haja vista a ausência de respaldo legal para a realização deste acordo multifacetado, pois violou o Decreto Estadual nº 4.147/2009, que tratava do programa de parcelamento incentivado e, bem assim, desrespeitou, por completo, a sistemática dos precatórios”, argumentou o promotor de justiça.
A decisão
Em sua primeira decisão sobre o processo, datada dessa quinta-feira (9), o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, afirmou que “não há óbices para o atendimento da pretensão” do Ministério Público em razão do “claro interesse público” e determinou o prazo de 15 dias úteis para que a Sefaz forneça à 17ª Vara Cível todos os documentos que deveriam embasar o acordo de compensação tributária que beneficiou a Nivaldo Jatobá Empreendimentos Agroindustriais LTDA.
O magistrado requereu “todos os pareceres ou manifestações da administração fazendária referentes ao acordo”, “o ato administrativo que autorizou a compensação tributária”, bem como o “ato final de compensação” que deveria ter sido homologado pela Secretaria de Estado da Fazenda e publicado em diário oficial, assim como a “planilha atualizada até a data da decisão, dos valores devidos pelo grupo empresarial Nivaldo Jatobá”.
Segundo o promotor Coaracy Fonseca, a decisão judicial é de fundamental importância para a instrução do processo e foi proferida estritamente dentro do prazo legal, o que é elogiável. “Tais informações são imprescindíveis para se verificar se houve a observância do Decreto nº 29.501/13, e da legislação de regência da Sefaz, pois, pelos documentos encaminhados ao Ministério Público durante o inquérito civil, não foi possível constatar a observância dessas normas, o fato que consideramos da maior gravidade. Ademais, é importante registrar que a determinação do magistrado em requisitar o valor atualizado do débito é extremamente revelante para se quantificar a extensão do dano causado ao erário estadual”, argumentou o promotor de justiça.
Por isso, preocupado com a situação que levanta suspeitas sobre eventuais outras práticas nesse mesmo sentindo, Coaracy Fonseca deverá pedir audiência com o procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, para tratar sobre o assunto.
O pedido principal do MPE/AL
Na ACP, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário que seja decretada a nulidade do processo administrativo nº 1204-09926/2013 e o restabelecimento da dívida da Nivaldo Jatobá Empreendimentos Agroindustriais LTDA, já acrescida de correção monetária, juros e multa. Pelo trâmite processual, após analisar a documentação que será enviada pela Sefaz, esse deverá ser o próximo passado do Judiciário.
A 17ª Promotoria de Justiça da Capital também pediu a condenação de Teotônio Brandão Vilela Filho e da empresa de Nivaldo Jatobá por danos morais coletivos, no montante de R$ 2 milhões.