MPE/AL toma providências para combate de estupro a crianças e adolescentes

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da 59ª e 60ª Promotorias de Justiça Criminais da Capital, percebendo a necessidade de trazer mais eficiência à atuação rotineira de algumas instituições que fazem parte da Rede de Atendimento à Crianças e Adolescentes, como repressão, oferecimento de denúncias, requisições de abertura de inquéritos policiais e comunicação a instituição ministerial de casos de estupro de vulnerável, iniciou algumas ações com o objetivo de promover o combate aos crimes contra esse público de forma difusa e coordenada com os diversos setores do Estado e sociedade.
Uma dessas ações foi a instauração de um procedimento administrativo que visa a coordenação, sistematização de informações, encaminhamento de recomendações e o acompanhamento das obrigações de comunicação de conhecimento, por parte de profissionais e estabelecimentos de saúde, de concepções (gravidez) ocorridas em crianças/adolescentes com até quatorze anos incompletos, o que, de acordo com o artigo 217-a do Código Penal, configura o crime de estupro de vulnerável.
Além disso, no próximo mês de sembro será realizado uma audiência com as instituições da rede de atendimento para que possam ser discutidas estratégias para dinamizara rotina de atendimento às crianças e adolescentes.
Segundo os promotores de justiça Dalva Vanderlei Tenório e Lucas Sachsida, autores do procedimento, verificou-se, no transcorrer deste último ano, a existência de inquéritos policiais e ações penais que têm por objeto, unicamente ou em concurso com outros, a persecução penal do crime de estupro de vulnerável, em que há a concepção de vítima com quatorze anos incompletos, sem a existência de comunicação formalizada pelos estabelecimentos e profissionais responsáveis pelo parto, já que são eles os que, na maioria das vezes, tem o primeiro e mais efetivo contato com aquela criança ou adolescente vítima de violência sexual.
“A Constituição da República denota expressamente que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” destaca o Promotor de Justiça, Lucas Sachsida.
Para Dalva Vanderlei Tenório, “o estupro de vulnerável representa um dos crimes mais comprometedores do bom rumo da sociedade uma vez que transparece a inversão do mais puro conceito de cuidado e respeito à condição especial de pessoas em desenvolvimento, crianças e adolescentes”.
Os Promotores de Justiça responsáveis, afirmando que o objeto da iniciativa é a informação e facilitação da atuação coordenada, acreditam que com esse trabalho, inúmeros casos de violência sexual contra crianças e adolescentes serão desvendados e os criminosos responsabilizados. Além disso, a rapidez no início das investigações também será diretamente incrementada. “Todos juntos somos mais fortes na proteção daqueles que são nosso futuro, nossas crianças e adolescentes”, afirma Dalva Tenório.
Veja também
Últimas notícias

Família procura por cão desaparecido em Arapiraca e oferece recompensa

Homem é preso suspeito de agredir esposa em Maceió; mulher precisou de quatro pontos na cabeça

Mulher organiza rifa solidária para custear cirurgia urgente do filho em Arapiraca

Suspeito furta eletrodomésticos de estabelecimento e utiliza serviço de frete para transportar material em Arapiraca

Trio que sequestrou e matou jovens em fazenda no município de Rio Largo é preso durante operação

STF decide hoje se Bolsonaro e aliados viram réus pela trama golpista
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
