Justiça determina que Real Alagoas aumente oferta de linhas de ônibus com gratuidade para idosos e deficientes físicos
Decisão foi do juiz Luciano Andrade, proferida hoje
A Real Alagoas de Viação Ltda. deve implementar, em até dez dias, mais uma linha convencional diária para atender ao trecho de Maceió/Recife e Recife/Maceió, com reserva de dois assentos gratuitos em cada veículo para idosos e dois para pessoas com deficiência. A decisão, proferida hoje pelo juiz de direito da 7ª Vara Cível, Luciano Andrade de Souza, atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado em ação civil pública. A liminar fixou multa diária de R$ 5 mil para caso de descumprimento da determinação.
De acordo com os artigos 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) e 1º da Lei 8.899/1994, os ônibus interestaduais devem manter reservados duas vagas gratuitas por veículo para idosos e dois para pessoas portadoras de deficiência. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sob o pretexto de regulamentar as disposições da lei, restringiu ilegalmente o direito para impor a obrigatoriedade da oferta da gratuidades pelas empresas de transporte apenas em seus veículos convencionais.
Segundo informações levantadas pelo Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado, a Real Alagoas havia reduzido a oferta de transporte convencional para o referido trecho a uma única linha diária, sendo todas as outras viagens realizadas pelas “Linhas Executivas”, que não possuíam nenhum diferencial da comum, exceto a não oferta de gratuidade nas passagens para os grupos socialmente vulneráveis.
Diante da situação, a Defensoria Pública, através do defensor público Daniel Alcoforado, levou o caso ao judiciário, solicitando a determinação de medidas que garantissem o amplo acesso de idosos e pessoas com deficiência aos benefícios da isenção tarifária no transporte público interestadual.
Para Alcoforado, não há razão alguma para se substituir veículos “convencionais” por veículos “executivos”. “Os atos normativos que regulamentam a matéria determinam a obrigatoriedade da garantia do passe livre no transporte interestadual apenas para as linhas tidas como "convencionais", não havendo a mesma imposição para as empresas que exploram o serviço no que toca às demais linhas, em regra chamadas de 'executivas', o que evidencia que a substituição de linhas do serviço convencional para o tipo executivo tem como objetivo apenas burlar o dever de garantir a gratuidade das passagens aos idosos e pessoas com deficiência”, explicou.
Na decisão prolatada hoje, o juiz Luciano Andrade enfatizou que "restou evidenciado que os interesses da empresa ré vêm sendo priorizados, em detrimento dos interesses dos usuários do passe livre, já que a redução da frota de veículos convencionais vem inviabilizando o exercício do direito por muitos beneficiários".
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