Economia

TJAL ouve demandas de credores da massa falida da Laginha

Desembargador Celyrio Adamastor explicou que o Judiciário está empenhado em promover o pagamento da melhor maneira possível para todos os trabalhadores

Por Assessoria 21/08/2018 16h04
TJAL ouve demandas de credores da massa falida da Laginha
Desembargador Celyrio Adamastor recebeu os credores na Presidência do TJAL. - Foto: Itawi Albuquerque

O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), ouviu, nesta terça-feira (21), demandas dos credores da massa falida da Laginha Agroindustrial. Entre os pedidos, foi solicitada uma reunião com os juízes responsáveis pelo processo de falência, o administrador judicial, o comitê oficial de credores e advogados trabalhistas.

Na oportunidade, o desembargador Celyrio Adamastor explicou que o Judiciário está empenhado em promover o pagamento da melhor maneira possível para todos os trabalhadores.

“O Poder Judiciário pede um crédito de confiança a eles que isso será resolvido. Eu vou conversar com os juízes para ouvirem a comissão de credores para que possam se utilizar dos elementos que os credores têm em mão para ser efetivado o pagamento”, explicou o desembargador.

Marcos Carvalho, integrante da comissão que representa os credores, explicou que o grupo quer se reunir com os juízes para apresentar seus argumentos e saber uma previsão de quando receberão os valores devidos pela massa falida.

“Nosso pleito principal era pedir agilidade no pagamento dos credores trabalhistas, porque tem R$ 110 milhões na conta, os créditos estão habilitados, nada impede que sejam pagos imediatamente e o administrador está esperando que a Justiça do Trabalho julgue todos os processos”, disse.

Nota enviada pelo administrador judicial

Inicialmente, cumpre esclarecer que a administradora judicial Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda. foi nomeada no processo falimentar da Laginha em março de 2017, bem como que, sob o comando da Comissão de Juízes formada para atuar no referido processo, foi possível já em dezembro de 2018 realizar a venda de duas usinas (Vale do Paranaíba e Triálcool, ambas localizadas em Minas Gerais), de apartamento, sala comercial, aeronave, e vários outros bens, cuja arrecadação de valores possibilitou o início do pagamento dos milhares de credores trabalhistas da Laginha.

Ao assumir a administração judicial da Massa Falida, além de tomar as providências necessárias à venda dos bens acima mencionados, a administradora judicial também arrecadou diversos imóveis (fazendas) que não haviam sido arrecadadas no processo falimentar, sendo este procedimento indispensável à conservação do patrimônio.

Dentre as atividades já desenvolvidas, destaca-se também que foi na gestão desta administradora que foi iniciada e está em andamento a consolidação da lista de credores da Laginha, publicada em 31 de julho de 2014, que conta com mais de 18.000 credores trabalhistas, na qual se constatou a existência de erros materiais (duplicidade de lançamentos, ausência de dados, etc.), sem mencionar a análise dos milhares de pedidos de habilitações e impugnações de créditos ocorridos após a publicação da referida lista, cujas correções são necessárias para que o pagamento dos credores ocorra de forma correta, para evitar prejuízos.

Com relação a lista de credores, deve ser ainda destacado que a atual administração judicial expôs, antes da apresentação da lista, graves equívocos da relação de credores anteriormente publicada.

Dentre os equívocos apontados pela administradora judicial, deve ser destacado que os maiores credores trabalhistas – com créditos alto valor – que estariam recebendo integralmente com antecedência aos credores trabalhistas de pequeno valor. Destaque-se, ainda, que, após a correção 9.000 credores trabalhista de menor valor estão sendo quitados integralmente com o pagamento de cinco salários mínimos.

Outro grave equívoco que fora corrido se refere aos credores trabalhistas que laboraram durante a recuperação judicial, cujos créditos excedentes a 150 salários mínimos não foram classificados como extraconcursal (art. 84), pois foram incluídos como credores concursais (art. 83).

Quanto ao pedido de destituição formulada de forma isolada por credor da Laginha, a administradora judicial informa que houve manifestação do Comitê de Credores posteriormente a tal pedido, o qual reputa infundada a alegação de má administração formulada pelo credor, notadamente diante do êxito até aqui alcançado no desempenho das atividades desta administradora, diante da enorme responsabilidade que é auxiliar uma das maiores falências do País.

Por fim, essa administradora judicial ressalta que desempenha seu trabalho com transparência e zelo, colocando-se sempre à disposição dos credores para os esclarecimentos que se fizerem necessários, entendendo ser imprescindível que todos aqueles que de algum modo participe do processo falimentar da Laginha aja com boa-fé e cooperação para o seu desfecho em tempo razoável.

Ademais, cumpre ressaltar que a administradora judicial tem adotado todas as medidas cabíveis no que diz respeito à arrecadação e avaliação dos ativos.

No caso da Mapel, por exemplo, a administradora judicial procedeu com a arrecadação - e guarda dos bens da Massa Falida na sua sede - e avaliação. Posteriormente, os magistrados determinaram, como de praxe, a oitava do Comitê de Credores e do falido. Após o decurso do prazo, tais bens também serão objeto de leilão.