Sinteal deve aumentar número de servidores da educação trabalhando durante a greve
Índice nas escolas municipais passou de 63,68% para 75%

O Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) terá que aumentar, no prazo de cinco dias úteis, o número de servidores em atividade nas escolas de Maceió durante a greve. O índice, antes fixado em 63,68%, passou para 75%, em cada unidade de ensino, de acordo com decisão do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Na decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (11), o desembargador ressalta que as escolas municipais deverão funcionar e ter aulas ministradas todos os dias letivos da semana, mesmo que em horário reduzido, e com fornecimento de merenda. Em caso de descumprimento, o sindicato poderá pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00.
“Diante de toda a documentação já acostada aos autos, e devido ao tempo de duração da greve em testilha, a majoração do percentual de servidores em atividade para o importe de 75% é medida necessária e condizente com o exercício do direito à educação assegurado pela Constituição Federal”, afirmou o desembargador.
O pedido para aumentar o percentual de servidores em atividade durante a greve foi feito pelo Município de Maceió. De acordo com o ente público, “o funcionamento parcial ou em níveis próximos a 50% ou 60% não se revela apto a atender minimamente a comunidade em áreas sensíveis e peculiares como a educação infantil e fundamental”.
O Município defendeu que fosse adotado percentual não inferior a 80%, a fim de assegurar a manutenção dos serviços. O Sinteal, em contestação, afirmou que mais de 60% da categoria da educação continua trabalhando, percentual “que não se conhece em outras paralisações”.
O desembargador Fábio Bittencourt deferiu em parte o pedido do município, fixando o índice em 75%. Na decisão, o desembargador levou em conta relatório produzido pela Coordenadoria Geral de Gerenciamento de Organização Escolar, que apontou que 23 escolas na capital estariam apenas com a secretaria funcionando e cinco se encontram em atividade, mas em percentual menor do que o determinado.
“Não obstante a notória intenção do Sinteal em cumprir a determinação desta Relatoria, é possível perceber que a mencionada categoria está encontrando dificuldades em cumprir a ordem proferida”, afirmou.
Na decisão, o desembargador ressaltou que, por mais difícil que se encontre a situação dos servidores públicos municipais, especialmente diante da crise que atinge o país, “não podem os servidores perder de vista que a paralisação dos serviços públicos, por menor que seja, causa danos significativos à sociedade, sendo dever do Judiciário impedir que a população experimente prejuízo considerável em decorrência do exercício do direito de greve pelos servidores públicos”.
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