Sinteal deve aumentar número de servidores da educação trabalhando durante a greve
Índice nas escolas municipais passou de 63,68% para 75%

O Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) terá que aumentar, no prazo de cinco dias úteis, o número de servidores em atividade nas escolas de Maceió durante a greve. O índice, antes fixado em 63,68%, passou para 75%, em cada unidade de ensino, de acordo com decisão do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Na decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (11), o desembargador ressalta que as escolas municipais deverão funcionar e ter aulas ministradas todos os dias letivos da semana, mesmo que em horário reduzido, e com fornecimento de merenda. Em caso de descumprimento, o sindicato poderá pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00.
“Diante de toda a documentação já acostada aos autos, e devido ao tempo de duração da greve em testilha, a majoração do percentual de servidores em atividade para o importe de 75% é medida necessária e condizente com o exercício do direito à educação assegurado pela Constituição Federal”, afirmou o desembargador.
O pedido para aumentar o percentual de servidores em atividade durante a greve foi feito pelo Município de Maceió. De acordo com o ente público, “o funcionamento parcial ou em níveis próximos a 50% ou 60% não se revela apto a atender minimamente a comunidade em áreas sensíveis e peculiares como a educação infantil e fundamental”.
O Município defendeu que fosse adotado percentual não inferior a 80%, a fim de assegurar a manutenção dos serviços. O Sinteal, em contestação, afirmou que mais de 60% da categoria da educação continua trabalhando, percentual “que não se conhece em outras paralisações”.
O desembargador Fábio Bittencourt deferiu em parte o pedido do município, fixando o índice em 75%. Na decisão, o desembargador levou em conta relatório produzido pela Coordenadoria Geral de Gerenciamento de Organização Escolar, que apontou que 23 escolas na capital estariam apenas com a secretaria funcionando e cinco se encontram em atividade, mas em percentual menor do que o determinado.
“Não obstante a notória intenção do Sinteal em cumprir a determinação desta Relatoria, é possível perceber que a mencionada categoria está encontrando dificuldades em cumprir a ordem proferida”, afirmou.
Na decisão, o desembargador ressaltou que, por mais difícil que se encontre a situação dos servidores públicos municipais, especialmente diante da crise que atinge o país, “não podem os servidores perder de vista que a paralisação dos serviços públicos, por menor que seja, causa danos significativos à sociedade, sendo dever do Judiciário impedir que a população experimente prejuízo considerável em decorrência do exercício do direito de greve pelos servidores públicos”.
Veja também
Últimas notícias

Homem é flagrado com pinos de cocaína em bar de Porto Calvo

Na Ilha do Ferro, FPI do Rio São Francisco constata melhoria na qualidade da água para consumo humano

Influenciador Hytalo Santos e marido são transferidos para a Paraíba

Alagoas registra mais de três mil empregos com carteira assinada em julho

Proprietários de clínica de reabilitação são indiciados por maus-tratos e estupro de vulnerável

Faustão recebe alta do hospital após transplantes: 'Bem clinicamente', diz boletim
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
