Inep é condenado em R$ 25 mil por não adequar Enem a portadores de Asperger
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi condenado pela 1ª Vara Federal de São Carlos ao pagamento de R$ 25 mil de indenização por danos morais para duas pessoas portadoras de Síndrome de Asperger, além de pagamento de R$ 10 mil de multa.
O Inep disse que não foi intimado da sentença e tão logo ocorra a intimação, a Procuradoria-Geral Federal junto ao Inep, adotará as medidas judiciais cabíveis e o instituto irá se pronunciar.
A Síndrome de Asperger é um transtorno relacionado ao autismo. Os estudantes não conseguiram realizar uma prova adaptada no exame de 2016, mesmo com uma decisão tutela antecipada concedida pela mesma Vara Federal de São Carlos.
Para garantir a inclusão dos estudantes, a decisão liminar determinava que a prova fosse aplicada em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e fosse condizente com a síndrome, assim como a realização da sua correção.
Decisão não foi cumprida
Segundo a Justiça, o Enem 2016 atendeu as necessidades dos estudantes ao dispor sobre suporte especializado, utilização de sala própria para a realização da avaliação, acompanhamento profissional para leitura e tempo adicional de até 60 minutos. Contudo, não houve elaboração de provas nem correção específicas para os candidatos conforme determinado por liminar.
Em sua defesa, o Inep confirmou que não cumpriu integralmente a decisão da Justiça e alegou a impossibilidade de elaborar a prova nos moldes determinados, devido ao tempo curto entre o deferimento da liminar e a realização do exame, além da impossibilidade de se estabelecer um modelo que atendesse especificamente as condições dos estudantes, tendo em vista que a síndrome se manifesta em vários níveis, não havendo consenso a respeito das suas especificidades.
No entendimento do juiz Ricardo Uberto Rodrigues, os critérios mínimos de adaptação são de conhecimento dos profissionais da área, não sendo possível alegar impossibilidade de cumprimento. Para isso considerou depoimentos que confirmaram a possibilidade de se formular questões adaptadas à necessidade dos estudantes, sem prejudicar o conteúdo cobrado e o princípio da isonomia.
“Não se pode perder de vista que há verdadeira falta de planejamento, a qual redunda em omissão e descumprimento do disposto no art. 30, III, IV e VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência, acarretando severo desnivelamento de condições de acesso ao ensino superior às pessoas com deficiência. Tal omissão deve ser qualificada como ‘lesiva’ e ‘perversa’, traduzindo-se em inaceitável violação a direitos sociais garantidos às pessoas com deficiência”, afirmou o magistrado.
Veja também
Últimas notícias
Renan Filho destaca apoio político de Luciano Barbosa e destaca Arapiraca
Colisão entre moto e carroça deixa dois homens feridos na zona rural de Igaci
Homem é preso com maconha na cueca no bairro Vergel do Lago, em Maceió
Gestante é ameaçada de morte pela própria irmã em Palmeira dos Índios
Homem espanca ex por não aceitar fim do relacionamento em Arapiraca
Homem é achado morto na Lagoa Mundaú e família suspeita de afogamento
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
Com mais de R$2,6 milhões destinados por Gabi Gonçalves, Rio Largo autoriza construção do Mundo TEA
