Justiça

“Não gostaria que a morte do meu filho ficasse impune”, diz mãe de Davi Hora

Julgamento ocorre nesta segunda (24), no Fórum da Comarca de São Miguel dos Campos

Por 7Segundos 24/09/2018 11h11
“Não gostaria que a morte do meu filho ficasse impune”, diz mãe de Davi Hora
Valéria Hora durante depoimento - Foto: Caio Loureiro

Em depoimento durante o júri popular de Rodolfo Câmara Amaral Calheiros, na manhã desta segunda-feira (24), no Fórum da Comarca de São Miguel dos Campos, Valéria Hora, mãe de Davi Hora Barros Omena, morto em 2005 após uma festa junina, afirmou que o filho não era amigo do réu e que não gostaria que a morte do filho ficasse impune, visto que ele foi assassinado.

“Eu tinha medo de deixar o meu filho ir para essa festa justamente por não conhecer esse rapaz, que não frequentava nossa casa, não tínhamos nenhuma relação. Meu filho cumpriu o que ele me prometeu, de não deixar ele [Rodolfo] dirigir se tivesse bebido”, disse em depoimento.

“Uma pessoa que sai para uma festa para se divertir, leva uma arma, bebe e queria voltar dirigindo. É uma atitude extremamente irresponsável”, complementou.

Ela concluiu o depoimento clamando por justiça. “Não gostaria que a morte do meu filho ficasse impune. Meu filho foi assassinado”, concluiu.

O crime
O assassinato de Davi Hora aconteceu por volta das 3h30, após uma festa de São João na praça Multieventos, no município de São Miguel dos Campos. Segundo testemunhas, a vítima e outros dois amigos tentaram convencer Rodolfo Amaral, que estava embriagado, a deixar Davi Hora conduzir o veículo de volta para Maceió.

Já dentro do carro, a vítima teria dito: “se ele me matar eu volto para pegar ele”. Nesse momento, Rodolfo Câmara teria dito “tu mata ninguém gordinho” e disparado contra a cabeça de Davi. Oito dias após o crime, o acusado se apresentou à polícia e alegou que o tiro havia sido acidental.

Em maio de 2014, Rodolfo foi a júri popular, sendo absolvido. No entanto, em dezembro daquele ano, a Câmara Criminal do TJ/AL anulou o julgamento por unanimidade. Os desembargadores entenderam que a conclusão dos jurados foi manifestamente contrária às provas do processo.