Liminar obriga hospital a contratar pessoas com deficiência ou reabilitados
Hospital do Açúcar dispensou trabalhador com deficiência sem admitir outro empregado em seu lugar
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, expedida no último dia 21, que obriga o Hospital do Açúcar a contratar pessoas com deficiência (PCDs) para o seu quadro de pessoal. A unidade hospitalar tem 30 dias para cumprir a decisão.
O MPT em Alagoas ajuizou ação civil pública (MPT) para pedir a responsabilização do hospital, após constatar que a instituição não respeitou o número mínimo de 55 empregados com deficiência a serem contratados - de acordo com o percentual de 2% 5% exigido pela Lei nº 8.213/91.
O MPT também verificou que o hospital dispensou - arbitrariamente - trabalhador com deficiência ou reabilitado sem, antes, admitir outro empregado em seu lugar. A violação foi constatada após o MPT instaurar inquérito civil, a partir de laudos de infração da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/AL). O hospital foi notificado diversas vezes a fornecer informações sobre a contratação de PCDs, mas não apresentou nenhuma resposta.
A procuradora do MPT Adir de Abreu, autora da ação, lembra que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no local de trabalho, e que se promova, assim, a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade.
Ao acatar os pedidos do MPT, a decisão liminar obriga o Hospital do Açúcar a contratar pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados, em número suficiente para preencher a cota legal, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado que faltar para o cumprimento da legislação. A instituição também só poderá dispensar empregados com deficiência após contratar novos trabalhadores em condições semelhantes, sob pena, também, de R$ 10 mil.
Em caso de descumprimento, os valores pagos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos. Já em caráter definitivo, o MPT requer o pagamento de indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo.
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