Vigilância Sanitária alerta para validade dos galões de água mineral
Consumidor deve observar o rótulo do produto, que deve conter o registro da Anvisa
Muitas pessoas podem não saber, mas os galões retornáveis de água mineral de 10 ou 20 litros possuem prazo de validade. Por isso, os consumidores devem ficar atentos, uma vez que a duração máxima deles é de três anos, segundo informou o gerente da Vigilância Sanitária Estadual, Paulo Bezerra, ao ressaltar que, após esse período, o fornecedor é obrigado a trocar o garrafão.
No ato da compra, é importante estar atento e conferir as datas de fabricação e validade, que devem estar impressas na parte superior e inferior de cada galão. Em caso de descumprimento, o consumidor deverá denunciar à Vigilância Sanitária do seu município ou à Vigilância Sanitária Estadual.
De acordo com Paulo Bezerra, é fundamental estabelecer esse prazo porque, além de os galões se desgastarem por fora – com o transporte, possíveis pancadas e calor –, a própria lavagem por dentro também pode provocar certas rachaduras, que comprometem a higiene e, consequentemente, a qualidade da água mineral.
Conforme afirma o gerente da Vigilância Sanitária Estadual, a água mineral na fonte não tem prazo de validade. Ela pode ficar nos aquíferos durante milhares de anos e, ainda sim, estar própria para beber. Mas, ao ser armazenada, outros componentes começam a atuar.
“Por isso, as entidades determinaram uma validade de 12 meses para água mineral sem gás, quando armazenada em uma garrafa PET, enquanto que, em uma garrafa de vidro, esse prazo passa para 24 meses. Já as águas minerais com gás têm validade de 12 meses quando estão acondicionadas em garrafas de vidro e, seis meses, em garrafas de plástico. Após aberta, a recomendação é consumir o líquido em até duas semanas”, garantiu.
Em se tratando dos garrafões plásticos retornáveis de 10 e 20 litros, outra validade que deve se ter atenção é a do próprio vasilhame. Nesse caso, Paulo Bezerra disse que a Portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), nº 128, de 25 de março de 2011, determina o prazo de validade de três anos para esse produto.
“Esse prazo foi estabelecido porque, segundo a DNPM, após esse tempo, os galões começam a se desgastar. Com transporte, calor e lavagem por dentro para reaproveitar, ele pode começar a comprometer a higiene. Afinal, estudos apontam que um vasilhame é reutilizado, em média, 150 vezes em três anos”, explicou.
Rótulo
Uma obrigação legal determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é que qualquer água comercializada deve informar, no rótulo, as substâncias químicas a ela adicionadas. Essa descrição deve ocorrer em ordem decrescente de concentração e com a quantidade dos elementos relacionados em miligramas por litro, além da origem da água utilizada na produção e dos processos para sua purificação complementar ou desinfecção.
“Hoje em dia, os vendedores comercializam dois tipos de produtos: a água acrescida de sais minerais e a água mineral. É importante que o consumidor preste muita atenção, visto que a água adicionada de sais minerais é vendida da fábrica para o prestador, bem mais barata do que a água mineral. O consumidor precisa ainda observar a rotulagem, que deve ter o número da licença para exploração da fonte de água usada para engarrafar, do lote, o nome do responsável técnico, o endereço do estabelecimento com telefone, o registro da Anvisa e, sobretudo, o prazo de validade”, detalhou Paulo Bezerra.
Contaminações
De acordo com o gerente da Vigilância Sanitária Estadual, a água é muito suscetível a contaminações externas. Caso o galão ou a garrafa estejam mal fechados, o líquido pode entrar em contato com as bactérias existentes no ar e ser contaminado. “É raro, mas, se houve micro-organismos nocivos no ambiente, a água mineral pode até causar sintomas físicos, como diarreia”, exemplificou Paulo Bezerra.
Ainda segundo ele, as temperaturas acima de 35ºC também aumentam a possibilidade de que as bactérias naturais da água se multipliquem, alterando o cheiro e o sabor do líquido. Em geral, as garrafas de Polietileno tereftalato, mais conhecidas como PET, são seguras. Mas, perto de fumaças, gasolina, pesticidas ou produtos químicos, o gosto do líquido pode ser alterado, visto que a água precisa ser insípida, inodora e completamente transparente.
Paulo Bezerra acrescentou que escolher galões que não tenham contato direto com o solo, em lugares úmidos, e que não fiquem armazenados em locais muito quentes ou expostos diariamente ao sol, é uma maneira de evitar os perigos escondidos nas águas de galão. “O contato direto dos garrafões com a luz solar pode danificá-lo, o que reduzirá a vida útil do produto, comprometendo a qualidade da água armazenada. Para reduzir as chances desses incidentes, a água engarrafa tem prazo de validade. Uma garrafa de vidro, por exemplo, tem validade maior que uma de plástico, porque consegue isolar por mais tempo o líquido do contato com o ar ambiente”, orientou.