Mais de 75 mil imóveis estão isentos do IPTU em 2019
Isenção representa mais de R$ 64 milhões em renúncia fiscal pela Prefeitura de Maceió
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma taxa cobrada para quem tem um imóvel urbano, seja casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada, como terrenos. Com esses recursos, a Prefeitura consegue realizar importantes obras em toda a cidade.
Entretanto, existem algumas situações que determinam a isenção desse imposto. Em 2019, ao todo, foram mais de 75 mil imóveis isentos em Maceió, o que representa mais de R$ 64 milhões em renúncia fiscal pela Prefeitura para beneficiar este segmento da população.
“É importante salientar que a isenção é anual. Assim, todos os anos, aqueles que preenchem os requisitos deste benefício devem sempre verificar se continuam com o direito”, reforçou o secretário municipal de Economia, Fellipe Mamede.

Cinco situações determinam a isenção do IPTU. Existe a isenção por valor, que é quando o imóvel é residencial e possui valor venal abaixo do estipulado em cada edital de lançamento, que o torna automaticamente isento. Sendo assim, imóveis com valor venal de até R$ 30 mil terão isenção automática tanto do IPTU quanto da taxa de coleta de resíduos sólidos.
Também têm direito donos de imóveis com padrão construtivo popular ou baixo, que seja único imóvel residencial do contribuinte, cuja área construída não exceda a 120m² (para casa ou apartamento), e em sendo casa, o terreno não exceda os 250m².
Outra isenção garantida é a dos ex-combatentes brasileiros, que tenham feito parte ativamente da Segunda Guerra Mundial ou seu cônjuge, desde que o imóvel seja único e utilizado como moradia.
Imóveis cedidos gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais. E por fim, imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto estiverem no nome do arrendador, também são beneficiados com a isenção. Após o fim do contrato de arrendamento mercantil, a isenção será finalizada, mas o contribuinte poderá requerê-la com base nos outros critérios da lei.
As situações isentas automaticamente do IPTU também estão isentas da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares, mais conhecida como Taxa de Lixo. Os outros casos de isenção não estão isentos do pagamento da referida taxa.
Os contribuintes que não têm isenção automática e preenchem os requisitos devem fazer a solicitação à Secretaria Municipal de Economia (Semec), na sede do órgão, localizada à Rua Pedro Monteiro, no Centro, ou nas unidades de atendimento implantadas nas Centrais Já do Maceió Shopping, Pátio Shopping Maceió ou no Já do Shopping Farol, até o dia 30 de abril.
Os interessados devem procurar a Semec, munidos do requerimento para isenção preenchido. O requerimento está disponível no site http://www.maceio.al.gov.br/semec/servicos-semec/, na área de Processos Administrativos.
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