Carnês do IPTU 2019 podem ser impressos pela Internet
Serviço será disponibilizado com o objetivo de oferecer maior comodidade ao cidadão
A partir da segunda-feira (11), os contribuintes maceioenses já terão acesso aos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 no site da Prefeitura de Maceió. O serviço será disponibilizado com o objetivo de oferecer maior comodidade ao cidadão. A distribuição pelos Correios será iniciada na segunda quinzena de fevereiro.
Para os que optarem pela cota única, o vencimento continua sendo o último dia útil de março – este ano, dia 29. O desconto para a cota única é de 10%. Mas, aqueles que tiveram seu recadastramento imobiliário deferido, no ano passado, terão desconto de 20%, como anunciado durante a campanha à época.
O contribuinte também pode optar pelo parcelamento do imposto em até 10 vezes, com parcela mínima de R$30, e vencimento sempre no último dia útil de cada mês. Porém, o parcelamento não dá direito a qualquer tipo de desconto.
De acordo com Lúcio Calheiros, diretor de Relacionamento com o Contribuinte da Secretaria Municipal de Economia (Semec), em 2019 serão mais de 356 mil lançamentos de IPTU, cerca de 76 mil destes são beneficiados pela isenção. Com isso, a expectativa é arrecadar cerca de R$ 120 milhões, já considerando o índice de inadimplência que no último ano caiu para 46%.
“O índice da taxa de inadimplência ainda é alto, mas é importante dizer que a Semec tem buscado estratégias para a prática da justiça fiscal, oferecendo facilidades na hora de negociar ou quitar débitos tributários. O pagamento deste imposto é de grande importância para a manutenção dos serviços prestados à população bem como para os investimentos na cidade. Por isso, é importante que o cidadão maceioense faça a sua parte, pagando seu tributo em dia, e assim contribuindo para o desenvolvimento de Maceió”, disse Calheiros.
Segundo ele, o reajuste este ano foi de 4,08%, baseado no índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para definir o valor do IPTU, são levados em consideração, além do IPCA, vários critérios como área construída do imóvel, padrão construtivo, localização, entre outros.
O IPTU representa cerca de 12% da receita tributária do governo municipal de Maceió e é destinado a custear serviços, pagar despesas e compor orçamento de pastas essenciais, como Saúde, Educação, Infraestrutura e Segurança.
Débitos de IPTU podem gerar o protesto da dívida ativa, cobranças judiciais e chegar à penhora de valores em conta corrente ou mesmo do próprio imóvel sobre o qual recai a dívida.
Taxas inseridas no carnê
Todos os anos, além da cobrança do IPTU, estão inseridas no mesmo carnê do imposto as cobranças da Taxa de Iluminação Pública (nos casos de terreno) e da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares (nos casos de imóveis prediais), mais conhecida Taxa de Lixo.
A diferença em 2019 foi a mudança da forma de calcular a Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares e, por isso, o contribuinte pode perceber a diferença para mais ou para menos do valor do seu carnê do IPTU, além do reajuste do IPCA, já mencionado.
Com base na lei 6.685/2017 (Novo Código Tributário de Maceió), a taxa passa a ser calculada considerando a área do imóvel, uso do imóvel, padrão construtivo (Popular, Baixo, Médio, Alto, Luxo) e número de viagens do caminhão de coleta na rua, tipo de coleta realizada no bairro onde o imóvel está localizado (Diária ou Alternada), além de outros fatores.
“A Prefeitura este ano, para praticar a justiça fiscal, dividiu o valor que é gasto anualmente pela quantidade de imóveis tributáveis existentes na cidade. Os valores variam de R$61 a R$3.500, respeitando faixas pré-estabelecidas. Da forma como vinha sendo feito, o valor arrecadado com taxa de lixo no carnê do IPTU custeava apenas cerca de 10% dos custos de serviços de limpeza urbana da cidade. A Prefeitura, há anos, sofre com um déficit na gestão de recurso para este fim. O valor cobrado em muitos casos para coleta de lixo era de R$ 5 ao mês, por domicílio, o que não cobria os custos do serviço”, explicou o secretário municipal de Economia, Fellipe Mamede.
Enquanto a Prefeitura arrecadava R$ 15 milhões para este fim, o serviço custava R$ 70 milhões. Ou seja, R$ 55 milhões desembolsados pela gestão municipal e que poderiam ser aplicados em outros serviços prioritários à população.
Isenção
Alguns maceioenses têm direito à isenção do IPTU. A legislação de isenção pode ser consultada no Artigo 152 da lei nº 6685/17. O pedido de isenção mais comum feito na Secretaria Municipal de Economia é para beneficiar proprietários de imóveis com padrão construtivo popular ou baixo e com área de construção que não exceda a 120m², no caso de apartamento e casa, e para este último, o terreno não pode ultrapassar 250m². Além disso, deve ser o único imóvel residencial do titular.
Também têm direito à isenção ex-combatentes brasileiros, que tenham tomado parte ativa da Segunda Guerra mundial, ou seu cônjuge, desde que o imóvel seja utilizado como moradia, donos de imóveis cedidos gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais, relativamente às partes cedidas e enquanto ocupado pelos citados serviços e imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto os imóveis tiverem no nome do arrendador, normalmente a Caixa Econômica Federal, usufruirão de isenção. Para conhecer os outros critérios, consulte a legislação também no site da Semec.
A isenção de imóveis residenciais com valor venal de até R$30 mil, com padrão construtivo popular ou baixo, é automática. Para os outros casos, é preciso requerer junto à Secretaria Municipal de Economia, localizada à Rua Pedro Monteiro, nº47 ou em qualquer posto de atendimento, instalado nas Centrais Já Shopping Farol, Maceió Shopping e Shopping Pátio Maceió. O prazo dado é de 1º de janeiro a 30 de abril para que possa ser feita a isenção do próprio exercício.
“Este ano, foi ampliada a isenção para a taxa de coleta de lixo, em alguns casos. Antes, nestes imóveis de isenção automática, o contribuinte não tinha isenção para a taxa de coleta de lixo, que vem junto com o carnê do IPTU. Agora em 2019, a isenção automática do IPTU também recai na taxa de coleta de lixo destes imóveis. O benefício da isenção terá duração indeterminada enquanto os requisitos legais para isenção forem atendidos”, explicou Mamede.
Todo procedimento explicativo para solicitação da isenção encontra-se no requerimento disponibilizado no protocolo geral da sede da Semec, ou no Portal da Secretaria Municipal de Economia, (http://www.maceio.al.gov.br/semec), no menu à direita Serviços Semec.