MPF discute ausência de professores na Universidade Federal de Alagoas
Reunião buscou esclarecimentos acerca de denúncia que relata falta injustificada de docentes no curso de Direito
Na tarde da terça-feira (26), o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas participou de uma reunião com membros do Centro Acadêmico Guedes de Miranda (CAGM) e da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), unidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), com o propósito de tratar de denúncia sobre a ausência injustificada de professores em salas de aula.
Coordenada pela procuradora da República Niedja Kaspary, a reunião aconteceu em razão de uma representação anônima, que informava que os alunos de Direito da Ufal são frequentemente prejudicados em razão da falta de professores em sala de aula. A representação afirmava ainda que o atual sistema de controle de frequência, o ponto manual, não era suficiente, pois instalou-se o hábito do preenchimento retroativo da folha de ponto pelo professores. Dessa maneira, o representante cobrava à instituição a instalação de controle biométrico para os servidores da Ufal e de mecanismo de controle efetivo para o magistério.
Esclarecimentos – Durante a reunião, a diretora da FDA, Elaine Pimentel, salientou que não há controle de jornada na Ufal, por força do Decreto n.º 1.590/95 e 1.867/96, mas há um controle interno, pela própria FDA, implantado há sete anos. Porém, por não ser obrigatório, já que não é institucionalizado pela Ufal, há docentes que, sabendo da isenção, não assinam.
Ainda de acordo com a diretora, o controle interno da frequência de docentes é realizado pela assinatura diária – e não retroativa – de folha de presença pelos professores com aulas designadas para o dia letivo, prevendo-se, ainda, espaços relativos a “outras atividades” como adiantamento ou reposição de aulas. E que, muito embora haja faltas sistemáticas de alguns professores, isso não representa a generalidade do curso, já que a maior parte dos professores é empenhada e assídua.
Na busca por solução, representantes da FDA e dos alunos propuseram alternativas que precisam ser melhor avaliadas e amadurecidas.
A representante do MPF considerou que não é razoável que os estudantes se desloquem à universidade e vejam frustradas suas expectativas de aula, tendo em vista os princípios da administração a serem respeitados pelas universidades federais: “o controle deve ser feito em prol do próprio destinatário da política pública, de modo que a universidade cumpra a sua razão de existir, e não exista em função de si própria ou meramente dos professores. Se não atender a quem deve, perde sua razão de existir”, ressaltou Niedja Kaspary.
Por fim, a procuradora concluiu que a dispensa do ponto eletrônico não exime o professor de cumprir suas funções. Diante dos fatos, o MPF adotará novas providências a fim de que a Universidade consiga regularizar a assiduidade e controle de frequência dos docentes do curso.
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