Em resposta, reitora da Ufal nega descumprimento de decisão judicial
Gestão classificou pedido de prisão como 'descabido e absolutamente desproporcional'

A gestão da Universidade Federal de Alagoa (Ufal) nega que tenha descumprido a decisão judicial que determina a reimplantação das rubricas judiciais nos salários dos servidores. Em nota, encaminhada à imprensa no final da manhã desta sexta-feira (15), a reitora Valéria Correia ressaltou que os procedimentos administrativos para atender à ordem judicial foram tomados.
Além disso, a reitora esclarece que "a gestão tem tratado da questão de forma transparente, informando publicamente, por meio de seus canais de comunicação, sobre toda a movimentação jurídica e administrativa do processo, desde o Acórdão até as últimas ações que pedem o reestabelecimento das rubricas".
Quanto ao pedido de prisão da reitora, do vice-reitor e dos diretores dos Departamentos de Administração de Pessoal (DAP), além do Procurador responsável, feito conjuntamente pelo Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) e pela Associação dos Docentes (Adufal), a gestão da Ufal classificou como 'descabido e absolutamente desproporcional aos trâmites jurídicos em questão'.
"A tentativa de responsabilizar criminalmente a reitora e os demais dirigentes soa como um ataque à autonomia universitária, de uma gestão democraticamente eleita e que defende uma universidade pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada. Por fim, a gestão agradece ao apoio que tem recebido de diversas entidades estudantis, de docentes e servidores de todo o país, que reconhecem o pedido de prisão como absurdo", finaliza a nota.
Confira a nota na íntegra:
A gestão da Universidade Federal de Alagoas informa, quanto ao pedido "prisão da Reitora, do Vice-Reitor e dos Diretores dos Departamentos de Administração de Pessoal, além do Procurador responsável pela emissão do malfadado parecer, por desobediência", feito conjuntamente pela ADUFAL e pelo SINTUFAL:
- Não houve descumprimento da decisão judicial (Mandado de Segurança Coletivo nº 0801135-30.2019.4.05.8000) que determina a reimplantação das rubricas judiciais decorrentes do Acórdão 6.492/2017 do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Todos os procedimentos administrativos para atender à ordem judicial foram tomados, conforme nota publicada às 14h00 de ontem, 14 de março (https://ufal.br/ufal/noticias/2019/3/ufal-aguarda-parecer-da-agu-para-efetivar-pagamento-de-rubricas);
- A gestão tem tratado da questão de forma transparente, informando publicamente, por meio de seus canais de comunicação, sobre toda a movimentação jurídica e administrativa do processo, desde o Acórdão até as últimas ações que pedem o reestabelecimento das rubricas.
Em virtude disso, a Procuradoria Federal (PF/Ufal) entrou imediatamente, ainda na data de ontem (14) com pedido para que não seja acatado o requerimento de prisão dos dirigentes da instituição. Até a divulgação dessa nota, o juiz responsável pelo caso não expediu decisão sobre nenhum dos dois pedidos.
Resta salientar que o pedido de prisão dos dirigentes da Ufal é descabido e absolutamente desproporcional aos trâmites jurídicos em questão, o que consta claro nos processos citados. A tentativa de responsabilizar criminalmente a Reitora e os demais dirigentes soa como um ataque à autonomia universitária, de uma gestão democraticamente eleita e que defende uma universidade pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada.
Por fim, a gestão agradece ao apoio que tem recebido de diversas entidades estudantis, de docentes e servidores de todo o país, que reconhecem o pedido de prisão como absurdo.
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