?Justiça condena Editora Abril por assinatura de revista não solicitada
Autora da ação participou de um sorteio na porta da faculdade onde estudava; seis meses depois, passou a receber cobranças

A juíza Denise Lima Calheiros, do 6º Juizado Especial Cível da Capital, condenou a Editora Abril (Abril Comunicações S/A) ao pagamento de R$ 2 mil a uma mulher por danos morais após cobranças indevidas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19).
De acordo com a sentença, a autora da ação participou de um sorteio da empresa, sem nenhum contrato de adesão, na porta da faculdade onde estudava, em 2016. Seis meses depois, a vítima passou a receber cobranças em seu cartão de crédito pela assinatura de revistas da Editora.
Na decisão, a juíza afirma que “o demandado (editora) refuta as alegações da demandante (consumidora) sustentando que a mesma entregou o cartão e contratou a revista, no entanto não junta nenhum contrato assinado pela demandante, comprovando que houve a prática de ato ilícito por parte do demandado”.
Além da indenização, a Editora deve pagar também R$ 140,20, que é o dobro do valor cobrado indevidamente.
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