?Justiça condena Editora Abril por assinatura de revista não solicitada
Autora da ação participou de um sorteio na porta da faculdade onde estudava; seis meses depois, passou a receber cobranças
A juíza Denise Lima Calheiros, do 6º Juizado Especial Cível da Capital, condenou a Editora Abril (Abril Comunicações S/A) ao pagamento de R$ 2 mil a uma mulher por danos morais após cobranças indevidas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19).
De acordo com a sentença, a autora da ação participou de um sorteio da empresa, sem nenhum contrato de adesão, na porta da faculdade onde estudava, em 2016. Seis meses depois, a vítima passou a receber cobranças em seu cartão de crédito pela assinatura de revistas da Editora.
Na decisão, a juíza afirma que “o demandado (editora) refuta as alegações da demandante (consumidora) sustentando que a mesma entregou o cartão e contratou a revista, no entanto não junta nenhum contrato assinado pela demandante, comprovando que houve a prática de ato ilícito por parte do demandado”.
Além da indenização, a Editora deve pagar também R$ 140,20, que é o dobro do valor cobrado indevidamente.
Veja também
Últimas notícias
Mulher é presa após agredir policial e causar confusão em via pública no Benedito Bentes
Mendes manda PF apurar suposta espionagem contra secretário do Recife
Prova da CNH: baliza deixa de ser obrigatória em 10 estados brasileiros, e serão 11 em fevereiro
Prefeitura de Maceió estende vacinação contra a Meningite C por mais uma semana
Homem é preso após roubo durante prévias carnavalescas na orla da Pajuçara
Mulher tenta interferir em abordagem policial, xinga policiais e acaba presa em Maribondo
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
