?Justiça condena homem por homicídio após discussão em festa
José Alípio Silva Magalhães Júnior deverá cumprir pena de 15 anos, 1 mês e 15 dias em regime fechado
O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou, na tarde dessa quarta-feira (20), o réu José Alípio Silva Magalhães Júnior, acusado de matar Albenir Albuquerque Freitas Júnior, após desentendimento em uma festa no bairro Graciliano Ramos. A sessão foi conduzida pelo juiz da unidade, Sóstenes Alex Costa de Andrade.
José Alípio Silva Magalhães Júnior terá que cumprir pena de 15 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima.
O juiz manteve a prisão preventiva do réu. Sóstenes Alex aumentou na pena do réu, por ter gerado danos para a família da vítima.
“De acordo com o que consta nos autos, a genitora da vítima fora acometida por doenças, quais sejam, diabetes e hipertensão em decorrência da morte de seu filho. Inclusive, quando precisou relembrar os fatos ocorridos ao prestar depoimento em plenário do Júri, a mãe da vítima passou mal e necessitou de atendimentos médicos”, diz a sentença.
O crime ocorreu em setembro de 2006, após uma festa no bairro Graciliano Ramos. A vítima Albenir Albuquerque Freitas Júnior foi para a casa de um amigo, localizada no Benedito Bentes II, quando o acusado apareceu procurando pela vítima, que estava sentada no sofá da residência.
O réu José Alípio entrou na casa e efetuou quatro disparos contra a vítima, impossibilitando qualquer oportunidade de reação ou defesa. A motivação do crime teria sido uma discussão entre o réu e a vítima, que envolveu a namorada do acusado. Três testemunhas foram ouvidas e confirmaram que o réu era o autor do crime.
Durante o júri, a defesa pediu o afastamento das qualificadoras imputadas e pelo reconhecimento da causa de diminuição de pena em razão do homicídio privilegiado, que é praticado por compreensível emoção violenta, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral. Mas o conselho de sentença acolheu a tese da acusação.
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