Justiça condena ex-prefeito e ex-vereador de Carneiros
Luiz Nobre e Paulo Sérgio Vieira tiveram os direitos políticos suspensos por três anos
O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São José da Tapera, condenou o ex-prefeito de Carneiros, Luiz Medeiros Nobre, e o ex-vereador Paulo Sérgio Vieira Santos por improbidade administrativa. O magistrado determinou a perda da função pública dos réus, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e a proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais, também pelo prazo de três anos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7).
De acordo com os autos, Luiz Medeiros Nobre, quando esteve à frente da Prefeitura de Carneiros, nomeou indevidamente Paulo Sérgio Vieira Santos para ocupar o cargo de secretário do Meio Ambiente. O vereador, na época, estava com os direitos políticos suspensos, em decorrência de condenação envolvendo outro processo, em tramitação na Comarca de Olho D'Água das Flores, e não poderia ter assumido a função pública.
Luiz Medeiros, em contestação, alegou ausência de elementos que caracterizassem ato de improbidade administrativa, uma vez que, na época dos fatos, não teria ocorrido o trânsito em julgado da sentença que suspendeu os direitos políticos de Paulo Sérgio. O ex-vereador, mesmo citado, não apresentou contestação.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o trânsito em julgado da sentença contra Paulo Sérgio se deu em agosto de 2014. Mesmo assim, o ex-vereador teria exercido o cargo de secretário do Meio Ambiente até dezembro de 2016.
"Logo, estreme de dúvidas que o réu Luiz Medeiros Nobre nomeou Paulo Sérgio Vieira Santos para o cargo de secretário municipal, permanecendo este no exercício da função mesmo já se encontrando com os direitos políticos suspensos em decorrência de sentença judicial transitada em julgado", destacou o juiz Thiago Morais.
Ainda segundo o magistrado, tal conduta dos acusados violou o que determina a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Carneiros.
"Não pode o administrador público eleger qualquer pessoa para o seu secretariado, visto que, embora sejam tais cargos baseados na fidúcia (confiança), há qualidades mínimas que devem ser ostentadas pelos seus ocupantes, dentre as quais se inclui a plenitude do gozo dos direitos políticos, exigência razoável em se considerando a natureza política da função", afirmou o juiz.
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