?Justiça mantém prisão de acusado de importunação sexual em ônibus
Réu Luiz Carlos da Silva Galvão deverá ser levado ao Manicômio Judiciário para receber tratamento; decisão foi publicada nesta quarta (3)
O juiz Josemir Pereira de Souza, da 4ª Vara Criminal de Maceió, manteve a prisão preventiva de Luiz Carlos da Silva Galvão, acusado de importunar sexualmente duas mulheres em um ônibus, na Capital. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (3).
O crime ocorreu no dia 9 de janeiro deste ano, em um ônibus que fazia a linha Benedito Bentes/Ponta Verde, via Gruta. De acordo com os autos, Luiz Carlos começou a se masturbar, olhando fixamente para as vítimas.
O réu responde por tentativa de furto em outro processo, no qual consta que ele faz uso de remédios controlados e já foi internado diversas vezes em hospital psiquiátrico.
O Ministério Público de Alagoas imputou ao acusado o crime de importunação sexual e pediu a manutenção da prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública. A defesa, por sua vez, requereu a revogação da prisão e a desclassificação do delito de importunação sexual para ato obsceno.
Na decisão, o juiz negou os pedidos da defesa. “Entendo que assiste razão ao representante do Ministério Público ao imputar ao acusado o delito de importunação sexual, haja vista que dos elementos trazidos aos autos, até o presente momento, resta claro que o réu violou a liberdade sexual das vítimas ao olhá-las libidinosamente enquanto se masturbava no interior do ônibus”, afirmou.
O juiz também determinou a imediata transferência do acusado ao Manicômio Judiciário, para receber tratamento.
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