?Justiça condena quatro acusados por lesão corporal com espancamento e tiros
Réus foram denunciados por tentativa de homicídio e levados a júri, no entanto, os jurados acataram a tese da defesa
O juiz John Silas da Silva, da 8ª Vara Criminal de Maceió, condenou, nessa terça-feira (09), quatro acusados pelo crime de lesão corporal grave contra Samuel Pedro de Souza, em junho de 94.
Os réus foram denunciados por tentativa de homicídio e levados a júri, no entanto, os jurados acataram a tese da defesa, e o juiz desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Na sentença, John Silas afirmou que não existem dúvidas quanto à autoria do fato atribuída aos acusados.
O crime aconteceu após uma discussão entre a vítima e os réus, que espancaram Samuel e deram um tiro em cada joelho dele. A briga teve início em um palhoção armado no bairro do Trapiche, quando um dos acusados foi buscar satisfações com Samuel por acreditar que ele havia mandado alguém para passar a mão em sua namorada.
José Agrimeron dos Santos Barbosa, José Sebastião Filho e Valter Jorge de Lima foram condenados a 3 anos de reclusão, inicialmente em regime aberto. Já Cícero Sebastião da Silva teve a pena definida em 2 anos e 6 meses de reclusão, também em regime aberto.
O réu Antônio Marcos Ferreira, também acusado no caso, teve extinta a punibilidade devido à prescrição, porque se passaram mais de 20 anos desde o recebimento da denúncia.
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