Dinheiro pago em multas de pardais será devolvido após julgamento de ação
PGM alega que ressarcimento deverá ser feito após decisão judicial
Um novo capítulo na novela das multas geradas pelos radares eletrônicos na capital. É que um parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) a devolução dos dinheiro só poderá ser feita após o julgamento da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) ainda em 2017.
De acordo com a recomendação, o pagamento direto do valor das multas da fiscalização eletrônica afronta o artigo 100 da Constituição Federal, que trata da forma de pagamento das dívidas da Fazenda Pública em virtude de sentenças judiciais.
O parecer acaba sendo favorável à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMMT) ainda pede que todos os processos administrativos requerendo a devolução dos valores arrecadados com os radares eletrônicos nos anos de 2016 e 2017 sejam indeferidos, já que não há decisão transitada em julgado determinando o ressarcimento dos valores.
Veja também
Últimas notícias
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Condenação passa de 23 anos em ação do MPAL contra esquema em Arapiraca
Alcolumbre mantém votação de quebra de sigilo de Lulinha por CPMI do INSS
Vereadores exigem punição rigorosa à Braskem e cobram indenizações justas para famílias afetadas pela mineração
Caminhão tomba em São José da Laje e motorista é socorrido com dores no braço e na costela
JHC inaugura primeiro Gigantinho bilíngue da história de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
