Dinheiro pago em multas de pardais será devolvido após julgamento de ação
PGM alega que ressarcimento deverá ser feito após decisão judicial
Um novo capítulo na novela das multas geradas pelos radares eletrônicos na capital. É que um parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) a devolução dos dinheiro só poderá ser feita após o julgamento da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) ainda em 2017.
De acordo com a recomendação, o pagamento direto do valor das multas da fiscalização eletrônica afronta o artigo 100 da Constituição Federal, que trata da forma de pagamento das dívidas da Fazenda Pública em virtude de sentenças judiciais.
O parecer acaba sendo favorável à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMMT) ainda pede que todos os processos administrativos requerendo a devolução dos valores arrecadados com os radares eletrônicos nos anos de 2016 e 2017 sejam indeferidos, já que não há decisão transitada em julgado determinando o ressarcimento dos valores.