Justiça

Presidente do TJ/AL mantém decisão sobre lucros da Braskem

Empresa entrou com mandado de segurança solicitando o desbloqueio da quantia

Por Marcos Filipe Sousa 22/04/2019 18h06
Presidente do TJ/AL mantém decisão sobre lucros da Braskem
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Foto: Assessoria

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Tutmés Airan, negou nesta segunda-feira (22) o mandado de segurança da Braskem para dividir o lucro da empresa do ano passado para os seus acionistas. O valor de R$ 2,6 bi iria ser distribuído na semana passada, mas foi impedido após decisão do Judiciário, em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MP-AL) e da Defensoria Pública. 

De acordo com Tutmés, a decisão tem como objetivo impedir que a empresa se desfaça do dinheiro, justamente no momento em que ela está sendo alvo de investigação sobre o movimento no solo dos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro. 

"Com efeito, a decisão, ao impedir a distribuição de lucros fez evitar que a impetrante se desfaça de capital, de teor bem elevado, exatamente no momento em que sua responsabilidade objetiva por danos ambientais está sendo discutida, ainda mais quando a mídia já noticiou que existem tratativas para a própria alienação da empresa. À evidência, não se pode ter por desproporcional um ato judicial que impede a transferência de valores elevados, de capital da empresa, considerando que em caso de indenização futura, de tamanha repercussão social, o valor pode cobrir parte significativa do dano", colocu na decisão.

No mandado, os advogados da Braskem alegaram que o bloqueio da divisão dos lucros, tornava inviável as atividades da sociedade, afetaria a imagem da empresa no mercado e a baixa de suas ações na bolsa. Além disso, a divisão dos lucros está estabelecida no estatuto da empresa, sendo obrigatório.

O presidente afirma que os argumentos são relevantes, mas o contexto social vivido faz com que a decisão seja mantida por precaução. 

"Embora os argumentos sejam relevantes e que não se deve desprezar impacto econômico gerado por decisão judicial, o caso pende substancialmente para as consequenciais sociais, patrimoniais, urbanísticas e humanitárias, ao envolver a possibilidade de desastre ambiental que atinge os bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange, com, no mínimo, 2.000 (duas mil) pessoas diretamente atingidas, já existindo catálogos que demonstram que esse número irá subir para, aproximadamente, 30.000 mil pessoas. Parte expressiva da cidade de Maceió aparece como provável de ser atingida ou mesmo dizimada. É um contexto de calamidade pública que está levando a situação de desespero muitas pessoas, sendo certo que danos expressivos já foram gerados e que se aguarda tecnicamente, de forma mais ampla, as causas e seus responsáveis".