Defensoria Pública pede suspensão de liminar que determinou a desocupação do Conjunto Santa Lúcia
De acordo com os residentes, as áreas são ocupadas há mais de cinco décadas por dezenas de famílias que possuem documentação de compra e venda dos lotes
O defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado, Othoniel Pinheiro Neto, impetrou com agravo de instrumento, nesta quinta-feira, 02, solicitando a suspensão da decisão liminar da 14ª Vara Cível da Capital, que determinou a desocupação de dezenas de casas do Conjunto Santa Lúcia, situado no bairro Santa Lúcia, parte alta de Maceió.
Segundo os moradores, o conjunto é habitado há aproximadamente 50 anos e, atualmente, abriga mais de 10 mil cidadãos que, em sua maioria, possuem documentação de compra e venda de suas residências.
No agravo, o defensor público explica que o processo em que foi dada a liminar de desocupação reavivou uma ação de 2002, cuja decisão já tinha sido favorável à permanência dos moradores no local.
O primeiro processo tratava do espólio de José Affonso de Mello. A ação atual é movida através da empresa Santa Lúcia Imóveis, que tem como sócio-administrador Manoel Affonso de Melo Neto. “Trata-se de um equívoco despejar dezenas de moradores que ali residem há décadas. Por isso, a Defensoria Pública não medirá esforços para defender a população”, informou o defensor.
Além disso, o defensor aponta para o fato da decisão de primeiro grau ter tido como base o artigo 561 do Código de Processo Civil, que só poderia ser utilizado, caso a ocupação do local tivesse ocorrido até um ano antes da propositura da inicial, situação nitidamente distinta da condição dos moradores do Conjunto Santa Lúcia, que residem no local há décadas.
“O caso em exame não resta configurada a verossimilhança do direito para concessão da liminar, ante a não configuração da posse e nem sequer do esbulho praticado, pois a posse não é ilegal e nem injusta, uma vez que os moradores possuem documentos que legitimam suas posses”, explicou.
O recurso solicita a suspensão do despejo das famílias, por medida cautelar, até o seu julgamento final que se dará por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça.
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