Transferência tardia de imóvel pode gerar dívidas com o município e processos

Não é difícil encontrar pessoas que compraram ou venderam imóveis e deixaram de lado a responsabilidade de transferir a propriedade. Esse atraso no entanto, pode gerar surpresas desagradáveis para os envolvidos na negociação.
Ao que parece, os compradores ignoram esse procedimento na maioria das vezes, para evitar despesas com os cartórios e o com o imposto sobre a transmissão (ITBI). Existem casos em que o novo inquilino dissimula ou até mesmo oculta patrimônio para poupar gastos.
A transferência da propriedade dos imóveis, se torna um procedimento importante no momento da compra, já que enquanto não registrado no Cartório, o vendedor continua sendo considerado o dono do imóvel e consequentemente, o responsável pelas dívidas do dele.
Das dívidas mais comuns, antigos vendedores tiveram mais problemas com o pagamento do IPTU e Condomínio em Maceió, segundo a empresa Cláviz Imobiliária. Essas duas contas foram elencadas como as que mais atormentam os contratantes imobiliários, pois são “despesas” do imóvel e, portanto, o proprietário é o principal pagador.
O corretor de Imóveis João Toledo que atua na área há quatro anos na capital alertou que quando o comprador não realiza a transferência de imediato, seu nome permanecerá sempre com uma insegurança patrimonial e poderá ter dores de cabeça caso o vendedor, mal intencionado, comercializar o imóvel para outra pessoa.
“A responsabilidade pelo pagamento da escritura e outras documentações é do comprador e não do vendedor. Contudo, caso haja negociação entre as partes é possível que o vendedor faça o pagamento das taxas ou pelo menos de parte delas” acrescentou.
Outra situação semelhante seria perder o imóvel que seria utilizado como pagamento de dívida judicial ou até mesmo falecer. Sobre esse caso, João avisa que em muitas situações a disputa pela responsabilidade de pagamento pode levar a uma longa disputa judicial.
“No caso de o imóvel ser objeto de penhora judicial e posterior pagamento de dívida o comprador deverá intervir no processo e poderá perder o imóvel e depois buscar a reparação de danos contra aquele que o vendeu. Agora, se o vendedor falecer, impossível a realização da escritura pública de compra e venda de imóvel e registro no Cartório.Neste caso, deve -se aguardar o inventário do falecido e a boa vontade dos herdeiros ou uma autorização judicial, que poderá demorar”, explicou o consultor da Cláviz.
Um gasto a mais: segurança patrimonial
Antes da compra do imóvel é necessário que o comprador tenha em mente que terá que desembolsar mais dinheiro para pagar as três taxas necessárias para transferir a propriedade para seu nome.
Após se assegurar dessa quantia o novo inquilino deve fazer o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Se o imóvel não tiver sido comprado, e sim recebido por doação ou herança, uma taxa do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) também será paga.
Por fim, é preciso que o vendedor e o comprador façam a escritura pública de venda do imóvel. Esse documento pode ser lavrado em qualquer tabelionato de notas do País. Para isso, é preciso apresentar RG, CPF, comprovante de endereço, matrícula atualizada do imóvel (emitida em até 30 dias antes da escritura) e IPTU do ano.
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