Construtora deve indenizar casal que comprou imóvel no Pinheiro
Residência adquirida em 2018 apresentou rachaduras poucos meses depois da compra
O juiz Ivan Vasconcelos Brito Júnior, da 1ª Vara Cível da Capital, determinou, liminarmente, que a construtora R. Pontes indenize em R$ 2 mil, a título de aluguel mensal, casal que comprou uma casa no bairro do Pinheiro, em Maceió, e o imóvel apresentou rachaduras poucos meses depois.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (27). Os compradores alegaram que a construtora já sabia que a casa estava com problemas estruturais antes de vendê-la.
Constam nos autos que os autores adquiriram, à vista, no valor de R$ 235 mil, uma casa situada no bairro do Pinheiro, em maio de 2018. Antes de finalizarem a compra, eles teriam visitado a casa e não perceberam nenhuma anomalia, embora houvesse pessoas realizando serviços, aparentemente de pintura e troca do revestimento da cozinha. Alguns meses depois surgiram rachaduras nas paredes e no piso do imóvel. O problema foi comunicado à empresa, que reparou os danos.
Ainda de acordo com o processo, as rachaduras voltaram a aparecer na mesma época em que o casal soube do problema grave pelo qual o bairro do Pinheiro passa. Por meio da Defesa Civil do Município de Maceió, descobriram que o imóvel está localizado na área de risco denominada “área vermelha”, e que teriam que desocupá-lo imediatamente. Os compradores informaram também que, em perícia particular realizada na casa, no dia 18 de fevereiro deste ano, foi constatado que o imóvel estaria em risco crítico.
O magistrado Ivan Brito explicou que o pagamento do aluguel tem como objetivo evitar maior agravamento na situação dos compradores, que se encontram com o direito de moradia ameaçado.
“Verifico estarem configurados os elementos, sejam fáticos e documentais, trazidos à colação junto à exordial, aptos para imbuir o magistrado do sentimento de que a realidade fática corresponde ao quanto relatado, levando-se, outrossim, em consideração que a demora do provimento jurisdicional só acabará por causar demasiados danos aos autores, que se encontram morando na casa de sua filha perante a determinação da Defesa de Civil de Maceió para desocupação imediata do imóvel, devido a localização do imóvel em zona de risco”, destacou.
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