?Coqueiro Seco deve adotar medidas para proteger população do Pinheiro, Mutange e Bebedouro
Ente público terá que mapear as áreas de risco e cadastrar moradores; em caso de ocorrência de desastre, deverá promover a evacuação da população

A juíza Paula de Goes Brito Pontes, da Comarca de Santa Luzia do Norte, determinou que o Município de Coqueiro Seco adote providências para proteger a população diante da possibilidade de desastre na região, em virtude do que vem ocorrendo nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em Maceió. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13).
O município deverá, entre outras coisas, identificar e mapear as áreas de risco, com a realização de cadastramento das casas, moradores e pessoas com necessidades especiais, no prazo máximo de 20 dias. Terá ainda que fiscalizar as áreas de risco, proibindo novas ocupações, com início imediato nos bairros ribeirinhos, localizados em frente à Lagoa Mundaú.
O ente público deverá manter a população informada sobre as áreas de risco e promover simulados para a retirada de moradores. Em caso de ocorrência de desastre, terá que promover a evacuação da população e organizar e administrar abrigos provisórios.
A decisão tem caráter liminar e atende a pedido feito pelo Ministério Público de Alagoas, que se baseou no laudo técnico apresentado, na última semana, pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). De acordo com o laudo, o afundamento dos bairros Mutange, Pinheiro e Bebedouro está direcionado à Lagoa Mundaú e, consequentemente, à cidade de Coqueiro Seco.
Em caso de descumprimento, o prefeito poderá pagar multa diária de R$ 5 mil. "Resta demonstrada a responsabilidade legal do Município de Coqueiro Seco em adotar, considerada a gravidade da situação, medidas urgentes e eficazes para preservação da segurança das pessoas expostas ao perigo do desastre delineado na inicial, ressaltando-se que, em situações desse jaez, a efetiva proteção da vida humana e de outros bens jurídicos valiosos às pessoas e à sociedade depende da adoção das medidas efetivas de prevenção por parte do município", afirmou a juíza.
Sem prejuízo da referida multa, a magistrada destacou que “o município réu fica advertido, na pessoa de seu prefeito, de que o não cumprimento da decisão ou a criação de embaraços poderão ser punidos com aplicação de multa de até 20% do valor da causa ou de até dez vezes o valor do salário mínimo”.
Veja também
Últimas notícias

Prefeitura de Lagoa da Canoa entrega mais de 20 toneladas de pescado na Semana Santa

Colisão entre carro e moto deixa duas mulheres feridas na AL-115, em Igaci

Homem é assassinado a tiros nas imediações da Ladeira da Moenda, em Maceió

Polícia Civil apura homicídio nas proximidades do CT do CRB; vítima não foi identificada

Na contramão do país, Alagoas reduz número de pessoas em situação de rua no 1⁰ trimestre de 2025

Ex-senador preso por estuprar a filha vai para prisão domiciliar
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
