Defensoria Pública cobra medicação para crianças com Síndrome Congênita do Zika
Alagoas registrou 144 casos de microcefalia em recém nascidos desde 2016

Os defensores públicos do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado, Karina Basto e Daniel Alcoforado, ingressaram, na tarde de ontem, 27, com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, solicitando que o Judiciário determine que o Estado de Alagoas passe a distribuir o medicamento anticonvulsivo KEPPRA (LEVETIRACETAM), solução oral 100mg/ml, às crianças portadoras da Síndrome Congênita do Vírus Zika.
Conforme informações da Associação Famílias de Anjos, formada por familiares de crianças portadoras da Síndrome Congênita do Zika Vírus, o medicamento não é oferecido pelo Estado. Para garantir o tratamento das crianças, os familiares são obrigados a comprá-lo ou utilizar fármacos que não têm as mesmas eficácias para as crianças com a síndrome congênita. Uma caixa do medicamento custa cerca de R$ 109.
Ainda segundo a Associação, Alagoas registrou 144 casos de microcefalia em recém nascidos desde 2016, quando a epidemia do Zika teve início no Nordeste brasileiro. Outros 53 casos suspeitos continuam sob investigação.
Após a denúncia apresentada pela referida Associação, em fevereiro deste ano, a Defensoria Pública solicitou informações sobre a situação de compra do medicamento e providências à Secretaria da Saúde do Estado (SESAU), mas não obteve respostas.
Apenas neste mês, durante uma reunião ocorrida na sede da Defensoria Pública, a SESAU informou que o trâmite para a compra do anticonvulsivo KEPPRA ainda dependeria de definição por parte da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, em virtude do medicamento ter sido incorporado ao SUS em “data recente”, através da Portaria n° 38, de 31 de agosto de 2017.
Na ação, os defensores salientam que o único processo de compra do medicamento feito pelo Estado, data de janeiro de 2018, não foi concluído. Além disso, a compra era voltada para o medicamento em cápsulas, que não é indicado para o tratamento de crianças pequenas, as quais devem fazer uso do medicamento sob a forma de solução oral, na concentração de 100mg/ml, cujo uso tem indicação pediátrica e não vem sendo sequer objeto de aquisição pelo poder público.
Na petição, os defensores solicitam que o magistrado conceda liminar determinando ao Estado de Alagoas a compra do medicamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 a incidir na pessoa do Secretário de Saúde, inclusive com advertência de bloqueio de contas pessoais, bem como a determinação do bloqueio das contas do Estado, para a compra do medicamento, caso a decisão não seja cumprida.
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