Defensoria Pública cobra medicação para crianças com Síndrome Congênita do Zika
Alagoas registrou 144 casos de microcefalia em recém nascidos desde 2016
Os defensores públicos do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado, Karina Basto e Daniel Alcoforado, ingressaram, na tarde de ontem, 27, com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, solicitando que o Judiciário determine que o Estado de Alagoas passe a distribuir o medicamento anticonvulsivo KEPPRA (LEVETIRACETAM), solução oral 100mg/ml, às crianças portadoras da Síndrome Congênita do Vírus Zika.
Conforme informações da Associação Famílias de Anjos, formada por familiares de crianças portadoras da Síndrome Congênita do Zika Vírus, o medicamento não é oferecido pelo Estado. Para garantir o tratamento das crianças, os familiares são obrigados a comprá-lo ou utilizar fármacos que não têm as mesmas eficácias para as crianças com a síndrome congênita. Uma caixa do medicamento custa cerca de R$ 109.
Ainda segundo a Associação, Alagoas registrou 144 casos de microcefalia em recém nascidos desde 2016, quando a epidemia do Zika teve início no Nordeste brasileiro. Outros 53 casos suspeitos continuam sob investigação.
Após a denúncia apresentada pela referida Associação, em fevereiro deste ano, a Defensoria Pública solicitou informações sobre a situação de compra do medicamento e providências à Secretaria da Saúde do Estado (SESAU), mas não obteve respostas.
Apenas neste mês, durante uma reunião ocorrida na sede da Defensoria Pública, a SESAU informou que o trâmite para a compra do anticonvulsivo KEPPRA ainda dependeria de definição por parte da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, em virtude do medicamento ter sido incorporado ao SUS em “data recente”, através da Portaria n° 38, de 31 de agosto de 2017.
Na ação, os defensores salientam que o único processo de compra do medicamento feito pelo Estado, data de janeiro de 2018, não foi concluído. Além disso, a compra era voltada para o medicamento em cápsulas, que não é indicado para o tratamento de crianças pequenas, as quais devem fazer uso do medicamento sob a forma de solução oral, na concentração de 100mg/ml, cujo uso tem indicação pediátrica e não vem sendo sequer objeto de aquisição pelo poder público.
Na petição, os defensores solicitam que o magistrado conceda liminar determinando ao Estado de Alagoas a compra do medicamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 a incidir na pessoa do Secretário de Saúde, inclusive com advertência de bloqueio de contas pessoais, bem como a determinação do bloqueio das contas do Estado, para a compra do medicamento, caso a decisão não seja cumprida.
Veja também
Últimas notícias
Cartão de inscrição do concurso da Guarda Municipal de Maceió está disponível
Morte de criança reforça cobrança de Deputado Fabio Costa por penas mais duras
Renato Filho destaca complexo esportivo do Pilar como modelo de inclusão
Donos de pousada e eletricista viram réus por mortes de mãe e filho em Maragogi
Acusado de causar prejuízo de mais de R$ 30 mil com furto é preso em Maceió
Educador de Arapiraca libera aula gratuita sobre uso de telas na infância
Vídeos e noticias mais lidas
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
Duas lojas anunciam encerramento das atividades no Centro de Arapiraca
