Após 3 anos preso, acusado de matar bebê é inocentado pela Justiça
Defensor demonstrou que o assistido estava trabalhando no dia do crime
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal da Capital acolheu a tese de negativa de autoria, apresentada pelo defensor público Lucas Monteiro Valença, durante júri ocorrido nesta semana, e absolveu o assistido P.M.S. acusado de homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio. O cidadão passou três anos preso de forma preventiva.
De acordo com a denúncia, o assistido teria participado de uma ação que resultou na morte de uma criança de dois anos, e duas tentativas de homicídio de dois homens, fato ocorrido em 2010, no Sanatório, em Maceió. O crime teria sido motivado por desavenças anteriores entre um dos acusados e o homem ferido.
Durante o julgamento, o defensor público demonstrou que o assistido não poderia ter participado da ação criminosa porque estava trabalhando no momento do crime, fato comprovado por meio de prova testemunhal.
O defensor público questionou, também, a forma como a polícia chegou ao assistido, visto que a única prova inquisitorial produzida em seu desfavor foi o seu reconhecimento fotográfico dois anos após o ocorrido, aliado ao fato de o acusado ser conhecido do suspeito autor dos disparos.
Durante a fase judicial, o assistido foi reconhecido pelas testemunhas, ocorre que isto aconteceu sete anos após o crime.
“No entanto, a descrição de uma das vítimas colhida logo após o crime dava conta que o homem que teria participado da ação era uma pessoa alta, no entanto, o nosso assistido tem menos de 1,70m, uma estatura, portanto, baixa. Ademais, o assistido foi visto pelas testemunhas em todas as audiências anteriores, pois nunca deixou de comparecer quando convocado, de modo que estas o reconheceram desses momentos, e não do dia do crime”, explicou o defensor.
“Ficou claro que o réu era inocente. O assistido é um trabalhador, um homem de família que ficou preso durante três anos por um crime que não cometeu. Esclarecer aos jurados os fatos e garantir a absolvição do assistido nos deixou a sensação de que a missão da Defensoria Pública foi devidamente cumprida", pontua.
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