Justiça

?Van do Tribunal de Justiça volta a conciliar casos de acidentes de trânsito

Projeto tem o objetivo de agilizar a resolução de conflitos envolvendo acidentes com danos materiais

Por Assessoria TJ/AL 04/06/2019 11h11
?Van do Tribunal de Justiça volta a conciliar casos de acidentes de trânsito
Veículo foi adaptado para audiências de conciliação - Foto: Caio Loureiro

O 12º Juizado Especial Cível e Criminal de Trânsito retomou, nesta terça-feira (4), as audiências extrajudiciais na van do projeto Justiça Volante. A iniciativa busca agilizar a resolução de conflitos envolvendo acidentes de trânsito, e funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

A juíza Luciana Sampaio, titular do 12º JECC, explica que o trabalho do Justiça Volante é formalizar um acordo entre os envolvidos no acidente, estabelecendo quem deve pagar o valor pelos danos e garantindo uma segurança jurídica para a parte que irá receber. 

“O acordo será submetido a apreciação do Poder Judiciário para homologação. Homologando este acordo, ele é sentenciado e passa a ter força de título executivo. Se eventualmente a parte descumprir o acordo que foi feito, a parte lesionada comparece a sede do Poder Judiciário e poderá executar este acordo para receber o que lhe é devido”, explica a magistrada. 

Para o diretor de operações de mobilidade da SMTT, Rodrigo Medeiros, o projeto  traz benefícios não só para o trânsito, mas para o Judiciário e a própria SMTT. “A partir do momento em que as partes entram em acordo, a gente consegue desobstruir a via, além de haver uma segurança jurídica maior para as partes envolvidas, e uma agilidade, um ganho de tempo pra SMTT”.

A van do Justiça Volante, adaptada para audiências de conciliação, é posicionada na Praça do Centenário nas segundas, quartas e sextas. Nas terças e quintas, o veículo fica próximo ao Alagoas Iate Clube, sempre com um conciliador para as audiências. Os envolvidos em acidentes de trânsito devem procurar assistência através do número 98213-9636. O atendimento só é possível em casos nos quais há apenas danos materiais.