"Foi perda de tempo com prejuízo considerável ao célere andamento do processo", disse Ricardo Melro
Defensor público diz não havia necessidade do processo ser encaminhado para a Justiça Federal
O Defensor Público-Geral de Alagoas, Ricardo Melro, comentou a decisão do juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, da 3ª Vara, do retorno para à Justiça Estadual o processo que pede o bloqueio de R$ 6,7 bilhões da Braskem para pagamento de indenizações.
Para Melro, a decisão já era esperado. "Na realidade, o processo não precisava ser enviado para a Justiça federal, pois o MPF iria se manifestar na Justiça Estadual no sentido de que não tinha interesse no deslocamento da competência. Todos sabiam disso. Foi perda de tempo com prejuízo considerável ao célere andamento do processo".
Na decisão o juiz federal especifica qual poderia ser a competência do MPF. "A única questão que, eventualmente, poderia ensejar a intervenção do Ministério Público Federal na causa seria o pedido de recuperação de área degradada que, segundo alegado pelo MPF, envolveria o Complexo Estuarino Lagunar Mundaú Manguaba, que abrange águas federais. Porém, essa questão sequer havia sido suscitada".
O Tribunal de Justiça de Alagoas informou que o processo dos bloqueios irá retornar para a 2ª Vara Cível da Capital, onde originalmente estava tramitando.
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