MPF confirma que manterá pedido de bloqueio de bens da Braskem
Processo deve correr na Justiça Federal a partir de agora
Após a decisão do juiz Pedro Ivens, da 2º Vara Cível da Capital em transferir para a Justiça Federal (JF) a ação movida contra a Braskem pelo Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública Estadual, o Ministério Público Federal (MPF) informou que manterá o pedido de bloqueio impetrado pelos órgãos anteriores.
O MPF ressaltou a importância de garantir a continuidade do bloqueio dos bens para assegurar que a indenização à população ocorra da forma mais célere e eficiente possível.
Leia a nota divulgada na íntegra:
O Grupo de Trabalho do Ministério Público Federal em Alagoas para o Caso Pinheiro esclarece que foi intimado para manifestar-se na Ação Cautelar ajuizada na Justiça Estadual que pretendia o bloqueio de bens da empresa Braskem S/A para garantir a reparação dos danos, inclusive os ambientais, provocados pela exploração de atividade de mineração.
A inclusão da reparação ambiental no pedido não se compatibiliza com os limites de competência definidos para Justiça Estadual no ordenamento jurídico. Do contrário, indica necessariamente a competência da Justiça Federal, o que ensejou a manifestação do Ministério Público Federal quanto ao interesse da União no feito.
Esclarece também o Ministério Público Federal que vem adotando uma série de providências quanto à defesa dos interesses difusos e coletivos envolvidos no caso, como são exemplos a Ação Civil Pública ajuizada na última segunda-feira (13), e as recomendações expedidas à Defesa Civil Nacional.
Por fim, ressalta a importância de garantir a continuidade do bloqueio dos bens para assegurar que a indenização à população ocorra da forma mais célere e eficiente possível.