?Júri condena Marcelo Carnaúba a 28 anos pela morte de empresário
Réu, que era gerente administrativo e financeiro do estabelecimento da vítima, também foi condenado a um ano e quatro meses por fraude processual

Acusado de matar o empresário Guilherme Brandão, em 2014, Marcelo dos Santos Carnaúba foi condenado pelo 3º Tribunal do Júri da Capital a pena de 28 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. O réu também foi condenado a um ano e quatro meses de detenção pelo crime de fraude processual, por ter alterado a cena do crime para confundir a perícia.
O júri, conduzido pelo magistrado Geraldo Amorim, teve início pela manhã desta quinta-feira (13) e terminou por volta de meia noite. De acordo com o magistrado, as penas não podem ser somadas, uma vez que uma é de reclusão e a outra de detenção.
Para o pai da vítima, José Eutinio Brandão, a Justiça foi feita dentro do possível. “O sentimento de perda continua porque esse pouco tempo que ele vai passar preso não vai me trazer tranquilidade. O que me traz tranquilidade hoje é que pelo menos a nossa Justiça continua sendo severa”, disse.
O promotor do caso, Leonardo Novaes, explicou que os jurados acataram as acusações do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) de que o réu praticou homicídio duplamente qualificado, por impossibilidade da defesa e para ocultar outro crime. “Os autos dizem que a vítima vinha fraudando a empresa por um longo período e que cometeu o homicídio para ocultar esse crime”, destacou.
O advogado de Marcelo Carnaúba, Raimundo Palmeira, recorreu ainda em plenário. “Costumo dizer que nessas situações de muita repercussão, em primeira instância, o juiz está sempre muito próximo das emoções e é normal que as penas saiam exasperadas. A defesa acredita que junto ao Tribunal de Justiça consiga o pedido principal, que é a anulação do júri porque evidentemente a fraude processual não existiu, e a segunda instância não pode anular a sentença do júri. Em relação à pena, acredito numa redução drástica”, disse.
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