MPT ajuíza ação contra TV Gazeta e TV Mar por demissão de jornalistas após greve
Órgão trabalhista pede reintegração imediata dos profissionais e condenação das empresas em R$ 700 mil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação civil pública contra a TV Gazeta e a TV Mar, nesta terça-feira, 9, por cometerem conduta antissindical na demissão de 15 jornalistas após uma greve geral contra a redução do piso salarial da categoria. Em caráter de urgência, o MPT pede à justiça que as empresas - integrantes da Organização Arnon de Mello (OAM) – reintegrem todos os empregados dispensados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por infração.
O MPT requer ao judiciário que a TV Gazeta e TV Mar reintegrem os jornalistas nas mesmas funções exercidas antes do movimento grevista, com o ressarcimento de todo o período de afastamento e pagamento das devidas remunerações legais. O MPT também pede que as empresas não dispensem empregado por participação em atividades sindicais e sejam proibidas de cometer qualquer ato que represente cerceamento à liberdade sindical.
Para o Ministério Público do Trabalho, as empresas realizaram dispensas antissindicais, discriminatórias e ilegais em retaliação à participação dos jornalistas no movimento grevista, e feriram dispositivos da Constituição Federal sobre o direito de greve e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam da sindicalização de trabalhadores. As demissões dos profissionais, segundo o MPT, também atentam contra pactos e declarações internacionais de direitos humanos.
“É inegável que a conduta perpetrada pelas rés causou, e causa, lesão aos interesses coletivos dos seus empregados, que foram demitidos injustamente com um recado dirigido a toda a categoria para não contrariar os interesses da empresa, como também aos difusos de toda a massa de trabalhadores, uma vez que as lesões constatadas transcendem as relações individuais ou coletivas stricto sensu, atingindo a dignidade que merece não só o empregado diretamente aviltado, como também o trabalhador que procura, através do trabalho, o sustento para si e para sua família e pode a vir a integrar a categoria”, afirmou o procurador do MPT Rodrigo Alencar.
O órgão trabalhista ainda pede à justiça, em tutela de urgência, que a TV Gazeta e TV Mar tornem sem efeito, imediatamente, as alterações de tarefas, funções, horários e rebaixamento de salários dos empregados que participaram do movimento grevista, até que fique devidamente esclarecido que os atos não tiveram fim discriminatório e antissindical.
Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho solicita ao judiciário trabalhista que a TV Gazeta e TV Mar sejam condenadas a cumprir os mesmos pedidos da tutela de urgência e a pagar R$ 700 mil de indenização por dano moral coletivo – valor próximo ao pagamento de um ano do piso salarial dos 15 jornalistas demitidos. O pagamento deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Tentativa de negociação
Diante das demissões, o Ministério Público do Trabalho tentou solucionar o problema de forma extrajudicial, ao notificar os veículos de comunicação a tornarem sem efeito as dispensas dos profissionais. No entanto, as empresas não aceitaram a recomendação.
A demissão dos jornalistas aconteceu na manhã de 4 de julho, dia imediatamente seguinte ao fim de uma greve geral de nove dias contra a redução do piso salarial da categoria. A greve acabou depois que o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL), no dia 3 de julho, decidiu manter o piso salarial dos jornalistas profissionais do estado e conceder reajuste de 3%. A decisão foi fundamentada em parecer do MPT.
No parecer contra a redução do piso, juntado ao dissídio 0000103-90.2019.5.19.0000, o Ministério Público do Trabalho destacou a importância da irredutibilidade, intangibilidade e isonomia salarial, além de outras garantias constitucionais, e defendeu que uma das formas de dar sentido à vida do trabalhador é valorizar seu trabalho, remunerando-o dignamente.
Em outro parecer, juntado ao dissídio 0000152-34.2019.5.19.0000, o MPT defendeu o direito de greve dos jornalistas ao afirmar que as atividades da empresa não são consideradas como essenciais, no sentido de causar perigo iminente à população – segundo a Lei de Greve. O texto mostrou posicionamento contrário à ação de abusividade do direito de greve ajuizada pela TV Ponta Verde, que pediu a manutenção de 80% das atividades da categoria.
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