Lei permite cassar alvarás de lojas que vendem produtos ilícitos em Maceió
Lei foi promulgada pelo Legislativo de Maceió e publicada no Diário Oficial
Foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Kelmann Vieira de Oliveira (PSDB), a Lei nº 6.908, de 15 de julho de 2019, de autoria do vereador Luciano Marinho (Podemos), que permite a cassação da licença de funcionamento e de alvará de estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revedendo produtos oriundos de furto ou roubo.
De acordo com a matéria publicada no Diário Oficial do Município (DOM), desta terça-feira (16), constatadas irregularidades pela fiscalização municipal, poderão ser realizadas a cassação da licença de funcionamento e alvará para exercício de atividade econômica, "como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal".
O cancelamento também poderá ocorrer se constatadas as irregularidades através de matérias veiculadas na imprensa, sendo que, neste caso, a fiscalização deverá solicitar os boletins de ocorrência aos órgãos de segurança pública que efetuarem a apreensão. Neste caso, o município deverá iniciar um processo administrativo, notificando o infrator, que deverá apresentar a defesa para o caso.
O estabelecimento permanecerá fechado enquanto o responsável legal fizer a sua defesa e, caso não regularize dentro do prazo estipulado, a autoridade competente iniciará a cassação da licença de funcionamento e o alvará para exercício da atividade econômica. Se após o trânsito em julgado do processo administrativo forem constatadas infrações, não caberá restituição de eventual crédito tributário utilizado pelo estabelecimento infrator.
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