MP recomenda que Restaurante Popular atenda somente pessoas de baixa renda
Recomendação foi expedida após reclamações de usuários
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL), por meio da 14ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu recomendação à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) no sentido de que o órgão faça as devidas adequações no programa e as ações que estão sendo adotadas para funcionamento do Restaurante Popular de Maceió, de forma que o estabelecimento seja utilizado prioritariamente por pessoas em condições de vulnerabilidade social.
A recomendação foi expedida após o promotor Jorge Dórea receber várias reclamações de usuários de baixa renda informando que, em função do preço baixo cobrado pelas refeições no Restaurante Popular, pessoas de melhor poder aquisitivo, como comerciários, bancários e servidores públicos, estariam se alimentando no local, tirando a prioridade que deveria ser dada aquelas em situação de risco social.
Inclusive, antes de enviar o documento à Secretaria Municipal de Assistência Social, o promotor de justiça Jorge Dórea resolveu averiguar in locu se as denúncias tinham fundamento, o que foi constado por ele próprio ao fazer um levantamento sobre os usuários que, de fato, estavam frequentando o local.
Audiência
Em audiência realizada na última quarta-feira (31), o representante do MPAL ouviu técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social, que alegaram que, por se tratar de um programa universal, não seria possível fazer distinção entre usuários, nem estabelecer um limite de acesso ao restaurante por renda. Diante de tal alegação, foi sugerido à equipe que se proceda estudo no sentido de que, com a utilização de verbas públicas, seja atendida apenas a população em vulnerabilidade social, com base em normas definidoras de vulnerabilidade que regem a assistência social.
Ainda durante esse encontro, a recomendação foi entregue aos profissionais da Semas, que foram alertados que, no prazo de 20 dias, deverá ser realizado o estudo para adequação dos serviços, de modo que o restaurante seja utilizado tão somente por pessoas em real condição de vulnerabilidade. Tais usuários deverão ser previamente cadastrados e, somente em casos excepcionais devidamente comprovados, pessoas necessitadas que não tenham sido cadastradas poderão comer no referido estabelecimento.
Também dentro desse mesmo prazo, a Secretaria devera responder à recomendação, encaminhando ao Ministério Público as providências que foram adotadas para o seu atendimento.
“Com base nos levantamentos feitos, nós observamos que realmente o Restaurante Popular estava servindo, quase que exclusivamente, a um publico diferenciado, claramente de melhor poder econômico e que poderia pagar por uma refeição num lugar normal, que não fosse destinado às pessoas de baixa renda. Portanto, estava claro o desvio de finalidade e de recursos públicos, uma vez que o programa tem como objetivo atender grupos populacionais específicos em situação de insegurança alimentar e nutricional. Foi por isso que trabalhamos no sentido de propor as correções necessárias, que deverão beneficiar os verdadeiros destinatários do serviço e do erário”, afirmou Jorge Dórea.
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